domingo, 4 de novembro de 2012

POLÍCIA CIVIL E MINISTÉRIO PÚBLICO COLOCAM ATRÁS DAS GRADES MAIOR ESTUPRADOR DE TODOS OS TEMPOS EM ITIÚBA



Uma operação conjunta entre Policiais Civis do Município de Itiúba, e Ministério Público da Comarca, comandada pelo Delegado de Polícia Titular Dr. Claudio Gomes, e o Promotor de Justiça da Comarca Dr. Samuel de Oliveira Luna, em cumprimento mandado de prisão e busca e apreensão veicular e domiciliar, nesta quinta-feira, por volta das 17:00 horas, conseguiram êxito em efetuar a prisão do acusado de praticar crime de estupro de vulnerável identificado como JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, conhecido por “ ZÉ DA TOPIC”. Após vários meses de investigação, ficou constatado que o acusado para aliciar, realizar ato libidinoso e praticar relação sexual contra 22 crianças e adolescentes, realizava encontros em um bar localizado no Município de Itiúba, colocava as vítimas no interior do seu veículo tipo TOPIC cor branca, dirigindo-se para um local ermo e escuro localizado no lugarejo denominado “Estado” no desígnio de consumar o seu desejo sexual, infringindo a Lei Penal.
POLÍCIA CIVIL DE ITIÚBA, EM OPERAÇÃO CONJUNTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PRENDE PEDÓFILO ACUSADO DE PRATICAR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA 22 CRIANÇAS E ADOLESCENTES.


No momento da realização da busca veicular e domiciliar, com fundamento em que determina a Lei Máxima do Pais, com a máxima cautela e comedimento necessário foram encontrados vários produtos tipo cosméticos utilizados para estimulação e pratica sexual.

O acusado JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, “ ZÉ DA TOPIC” encontra-se recolhido na cadeia pública do Complexo Policial do Município de Itiúba à disposição da Justiça Criminal, que por Decisão, decretou a PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos Artº 311 do CPP, por pratica de crime tipificado no Artº 217 – A do Códex Penal Pátrio. (ESTUPRO DE VULNERÁVEL).

Informações da Polícia Civil de Itiúba.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, conhecido por “ ZÉ DA TOPIC

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