quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Suas Contas: você sabe calcular o seu décimo terceiro?



SÃO PAULO - Todo ano é a mesma coisa. O Natal é sempre relacionado às compras. Presentes para os amigos, filhos, parentes, viagens de férias, eventos sociais, tudo isto gasto sem muito critério. Para muitos, a saída para "bancar" toda a extravagância é recorrer ao décimo terceiro salário.

Mas, antes de realizar os sonhos de consumo, vale a pena ter uma idéia clara de quanto irá receber, para não acabar gastando mais do que pode. Afinal, não vale a pena esbanjar no Natal e ficar atolado em dívidas durante todo o ano seguinte!

Calculando o seu décimo terceiro

O décimo terceiro nada mais é do que uma gratificação de Natal paga anualmente pela empresa aos seus funcionários. Porém, é preciso cumprir uma carência para ter direito ao benefício.

O valor do abono é calculado da seguinte forma: a fração igual ou superior a 15 dias a contar do mês de admissão equivale a 1/12 do benefício. Ou seja, se você começou a trabalhar no dia 20 de outubro, só começa a ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro em novembro, a partir do dia 03, quando os 15 dias são completados.

Como fica claro nos exemplos abaixo, também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim como a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado em R$ 1.313,69. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

---- Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000,00 R$ 4.500,00
Data de contratação 01 de janeiro de 2007 26 de abril de 2007
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 4.500 = R$ 3.000
Dedução de INSS 8,65% [a] * R$ 1.000,00 = R$ 86,50 11% * (R$ 2.894,28 [b])= R$ 318,37
Dedução de IRRF Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.313,69 = R$ 3.000 - R$ 318,37 = R$ 2.681,63 * 27,5% [c] = R$ 737,45 - R$ 525,19 = R$ 212,26
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 - R$ 86,50 = R$ 913,50 = R$ 3.000 - R$ 318,37 - R$ 212,26 = R$ 2.469,37
[a] Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 868,30 e R$ 1.140,00. [b] Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.447,15, sendo que a dedução máxima é de R$ 318,37, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 2.894,28.

[c] Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.625,12, que é de 27,5%, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.


Dedução de INSS

Quando o rendimento, no caso o décimo terceiro bruto, exceder o valor de R$ 1.447,15, a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS, que é de R$ 2.894,28, o que significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 318,37 (ou 11% de R$ 2.894,28).

Isso fica claro no segundo exemplo, quando o salário é de R$ 4.500,00 e o décimo terceiro bruto é de R$ 3 mil. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre o décimo terceiro bruto, o que implicaria em uma dedução de R$ 330, deduzimos apenas R$ 318,37, que é o valor máximo permitido.

Dedução de IRRF

A primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o décimo terceiro bruto, mas o décimo terceiro bruto após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que, se este valor for inferior a R$ 1.313,69, não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo quando o salário bruto foi de R$ 1 mil.

As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com o rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.625,12. Do valor de IRRF a pagar deve-se, então, deduzir uma parcela: de R$ 197,05 (para o rendimento que se enquadra na alíquota de 15%) e de R$ 525,19 (27,5%).

Forma de recebimento do décimo terceiro

Agora que você já sabe como calcular o seu décimo terceiro, precisa saber quando vai recebê-lo. A empresa onde você trabalha pode dividir o valor do benefício em duas parcelas iguais, sendo que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As deduções de INSS e IRRF discutidas acima serão feitas sobre a segunda parcela, de forma que nos exemplos acima as duas parcelas seriam calculadas da seguinte maneira:

---- Caso 1 Caso 2
Décimo terceiro bruto R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
Deduções
INSS R$ 86,50 R$ 318,37
IRRF Isento R$ 212,26
Total R$ 86,50 R$ 530,63
Décimo terceiro líquido R$ 913,50 R$ 2.469,37
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 1.500
Segunda parcela R$ 413,50 = R$ 500 - R$ 86,50 R$ 969,37 = R$ 1.500 - R$ 530,63

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