A maioria
dos Prefeitos SABEM QUE OS SEUS MUNICÍPIOS PERDEM RECURSOS FEDERAIS E
ESTADUAIS, POR QUE NÃO POSSUEM UMA LEGISLAÇÃO ATUALIZADA!
A Lei Orgânica do Município é como a Constituição da República, nela se estabelece todos os direitos e deveres da gestão municipal e dos seus munícipes, assim, nada poderá ser realizado ou contratado, se não houver previsão na Lei Orgânica do Município.
As Leis Orgânicas dos municípios de quase todo o Brasil foram promulgadas entre 1990 a 1992 baseadas no texto da Constituição Federal de 1988, daí em diante, a Constituição Federal já recebeu setenta e seis emendas, tornando as Leis Orgânicas que não acompanharam essas modificações, TOTALMENTE DESATUALIZADAS, pois são obrigadas a estarem de acordo com a Constituição da República.
Existem programas de assistência financeira nos Governos Federal e Estadual, tais como, por exemplo, recursos para implantação de:1- Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (lixo), que hoje é um programa obrigatório para todos os municípios; 2- Saneamento Básico e Construção de Moradias; 3- Assistência Tecnologia e Implementação de Bases de Educação Digital;e inúmeros outros RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, destinados aos municípios para melhorar a vida da sua população, e principalmente, preservação do meio ambiente. Estes recursos deixam de ser repassados simplesmente porque os municípios não apresentam projetos, que devem ser embasados na Lei Orgânica do Município Atualizada de acordo com a Constituição Federal.
Além da captação de recursos estaduais e federais, a atualização da Legislação Municipal vai permitir a elaboração das Leis necessárias ao município, como por exemplo: A Lei Municipal de Licitações e Contratos, que estabelecerá os parâmetros para licitação de acordo com a realidade do município, evitando os erros e por consequência a desaprovação de prestações de contas. Pois, é a OMISSÃO do município, permite que os Tribunais de Contas “julguem” as contas dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras, com base nas legislações Federal e Estadual. É também por OMISSÃO QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS SÃO REJEITADAS, e os gestores condenados por prática dos Atos de Improbidades previstos na LIA, o que traz sérias consequências para os administradores municipais.
A Lei Orgânica do Município é a Lei MAIS IMPORTANTE DA CIDADE e por ela se pode OBTER INÚMERAS VANTAGENS para o gestor e os cidadãos, beneficiando em muito o município administrado.
DR. CÉSAR RODRIGUES
A Lei Orgânica do Município é como a Constituição da República, nela se estabelece todos os direitos e deveres da gestão municipal e dos seus munícipes, assim, nada poderá ser realizado ou contratado, se não houver previsão na Lei Orgânica do Município.
As Leis Orgânicas dos municípios de quase todo o Brasil foram promulgadas entre 1990 a 1992 baseadas no texto da Constituição Federal de 1988, daí em diante, a Constituição Federal já recebeu setenta e seis emendas, tornando as Leis Orgânicas que não acompanharam essas modificações, TOTALMENTE DESATUALIZADAS, pois são obrigadas a estarem de acordo com a Constituição da República.
Existem programas de assistência financeira nos Governos Federal e Estadual, tais como, por exemplo, recursos para implantação de:1- Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (lixo), que hoje é um programa obrigatório para todos os municípios; 2- Saneamento Básico e Construção de Moradias; 3- Assistência Tecnologia e Implementação de Bases de Educação Digital;e inúmeros outros RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, destinados aos municípios para melhorar a vida da sua população, e principalmente, preservação do meio ambiente. Estes recursos deixam de ser repassados simplesmente porque os municípios não apresentam projetos, que devem ser embasados na Lei Orgânica do Município Atualizada de acordo com a Constituição Federal.
Além da captação de recursos estaduais e federais, a atualização da Legislação Municipal vai permitir a elaboração das Leis necessárias ao município, como por exemplo: A Lei Municipal de Licitações e Contratos, que estabelecerá os parâmetros para licitação de acordo com a realidade do município, evitando os erros e por consequência a desaprovação de prestações de contas. Pois, é a OMISSÃO do município, permite que os Tribunais de Contas “julguem” as contas dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras, com base nas legislações Federal e Estadual. É também por OMISSÃO QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS SÃO REJEITADAS, e os gestores condenados por prática dos Atos de Improbidades previstos na LIA, o que traz sérias consequências para os administradores municipais.
A Lei Orgânica do Município é a Lei MAIS IMPORTANTE DA CIDADE e por ela se pode OBTER INÚMERAS VANTAGENS para o gestor e os cidadãos, beneficiando em muito o município administrado.
DR. CÉSAR RODRIGUES
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