Pão com Ovo (PRTB) foi impedido por condenação por compra de votos.
Em segundo lugar, Galego do Gás (PR) deverá assumir prefeitura.
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Com a decisão, deverá assumir a prefeitura da cidade o segundo colocado nas eleições, Galego do Gás (PR), que obteve 42,51% dos votos válidos. Pão com Ovo havia obtido 50,46% no município, que tem cerca de 13 mil habitantes.
Em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o mandato de prefeito de Pão com Ovo por doação de pães e cestas básicas na campanha eleitoral de 2004. Neste ano, porém, o TRE aprovou a candidatura porque entendeu que entendeu que já havia se passado o prazo de oito anos de perda de direitos políticos.
O tribunal considerou para isso as datas exatas das eleições de 2004 (3 de outubro) e 2012 (7 de ourubro) para contar o período. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou, no entanto, que o prazo de oito anos não se conta por datas específicas, mas pelo ano inteiro.
Ela acrescentou que esse entendimento deve ser aplicado para a contagem do prazo em todas as situações. "A inelegibilidade tem por fim, sem distinções pontuais, proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta", argumentou.
Dois ministros votaram contra esse entendimento, Marco Aurélio e Dias Toffoli, mas foram vencidos pela maioria.
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