Decisão determina quebra de
sigilo fiscal e bancário do gestor. Justiça firmou ainda bloqueio de
contas da prefeitura do município.
A
Justiça determinou o afastamento do atual prefeito de Aveiro, município
do sudoeste paraense, por improbidade administrativa. Decisão da juíza
da 2ª vara da comarca de Itaituba, Vanessa Ramos Couto, acata ação
pública do promotor de justiça de Aveiro, Antônio Manoel Cardoso Dias.
O despacho, assinado no último dia 9, afasta do
cargo de gestor Ranilson Araújo do Prado (foto), e firma ainda a quebra
de sigilo fiscal, bancário e bloqueio das contas da prefeitura.
Segundo a magistrada, a ação civil pública (ACP)
foi motivada pela falta de pagamento de salários aos servidores públicos
municipais, que estavam sem receber desde o mês de agosto deste ano. O
documento da promotoria pediu o afastamento do prefeito, quebra de
sigilo fiscal e bancário, e o imediato pagamento de vencimentos em
atraso dos funcionários públicos.
Ainda de acordo com a Justiça, além de não haver
efetivado o repasse pela prefeitura dos empréstimos consignados dos
funcionários públicos às instituições financeiras, o que culminou na
inscrição de nomes de funcionários em cadastros de proteção ao crédito, o
atual prefeito de Aveiro demitiu e contratou professores irregularmente
sem conceder progressão funcional e efetuar pagamento de terço de
férias.
O gestor municipal, do PR, tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão judicial.
Fonte: G-PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário