Decisão determina quebra de
sigilo fiscal e bancário do gestor. Justiça firmou ainda bloqueio de
contas da prefeitura do município.
O despacho, assinado no último dia 9, afasta do
cargo de gestor Ranilson Araújo do Prado (foto), e firma ainda a quebra
de sigilo fiscal, bancário e bloqueio das contas da prefeitura.
Segundo a magistrada, a ação civil pública (ACP)
foi motivada pela falta de pagamento de salários aos servidores públicos
municipais, que estavam sem receber desde o mês de agosto deste ano. O
documento da promotoria pediu o afastamento do prefeito, quebra de
sigilo fiscal e bancário, e o imediato pagamento de vencimentos em
atraso dos funcionários públicos.
Ainda de acordo com a Justiça, além de não haver
efetivado o repasse pela prefeitura dos empréstimos consignados dos
funcionários públicos às instituições financeiras, o que culminou na
inscrição de nomes de funcionários em cadastros de proteção ao crédito, o
atual prefeito de Aveiro demitiu e contratou professores irregularmente
sem conceder progressão funcional e efetuar pagamento de terço de
férias.
O gestor municipal, do PR, tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão judicial.
Fonte: G-PA
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