Do UOL
O júri do goleiro Bruno Fernandes, réu do caso Eliza Samudio, foi
adiado a pedido dos advogados do réu para 21 de janeiro de 2013. O
pedido foi feito pelo advogado Lúcio Adolfo da Silva, um dos cinco
defensores do goleiro, que ingressou nesta quarta-feira (21) na defesa
do ex-atleta, e endossado pelos demais defensores. Agora, só serão
julgado sneste Tribunal do Júri o réu Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e
Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do goleiro.
Adolfo da Silva argumentou não ter condições de atuar na defesa do réu por não ter conhecimento dos autos. A juíza Marixa Fabiane. A magistrada afirmou ainda que os defesores foram substabelecidos por Simim, ou seja, eles ingressaram na defesa não como titulares ----além de Lúcio, Bruno é defendido por Tiago Lenoir, Francisco Simim e mais dois advogados auxiliares.
Em seguida, o promotor Henry Castro fez uma longa manifestação contra o adiamento do júri, na qual disse que os advogados estavam ferindo o Código de Processo Penal e tentando claramente manobrar o julgamento.
Ainda assim, a juíza aceitou o pedido da defesa de Bruno. “Não obstante ver clara manobra para postergação do processo --por outro lado também é verdade que o documento apresentado a mim foi de substabelecimento-- concedo ao senhor advogado prazo para ter ciência do processo”, declarou a magistrada. “Determino o desmembramento do processo.”
Adolfo da Silva argumentou não ter condições de atuar na defesa do réu por não ter conhecimento dos autos. A juíza Marixa Fabiane. A magistrada afirmou ainda que os defesores foram substabelecidos por Simim, ou seja, eles ingressaram na defesa não como titulares ----além de Lúcio, Bruno é defendido por Tiago Lenoir, Francisco Simim e mais dois advogados auxiliares.
Em seguida, o promotor Henry Castro fez uma longa manifestação contra o adiamento do júri, na qual disse que os advogados estavam ferindo o Código de Processo Penal e tentando claramente manobrar o julgamento.
Ainda assim, a juíza aceitou o pedido da defesa de Bruno. “Não obstante ver clara manobra para postergação do processo --por outro lado também é verdade que o documento apresentado a mim foi de substabelecimento-- concedo ao senhor advogado prazo para ter ciência do processo”, declarou a magistrada. “Determino o desmembramento do processo.”
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