TRANSMISSÃO DE MANDATOS PARA PREFEITOS ELEITOS
Os Tribunais de Contas dos Estados e
Municípios, publicaram resoluções orientando os Prefeitos atuais e os
recém-eleitos, a formarem comissão de transição de mandato, até trinta dias
antes do encerramento do mesmo, ou seja: até o dia 30 de novembro de 2012, para
que os servidores de confiança do Prefeito atual, dentre eles seus secretários
de governo, e os servidores indicados pelo Prefeito eleito, tomem as
providencias determinadas pelos Tribunais de Contas, para que não ocorra
solução de continuidade nas administrações que entra e a que sai.
Adverte-se aos senhores Prefeitos eleitos, da importância desta transição, pois
se as irregularidades praticadas pela administração anterior, não forem
detectadas e denunciadas pela administração que se inicia, esta e o Prefeito
recém-eleito, serão responsabilizados pelos erros que não cometeram, mas
deixaram de apurar e denunciar.
É necessária a formação das comissões de transição, e se o Prefeito que sai, se
recusar a constituí-la, deve o Prefeito eleito, denunciar aos órgãos
competentes, Tribunal de Contas e Ministério Público, a fim de evitar
responsabilização futura, o que lhe trará graves conseqüências ,inclusive de
prática de improbidade administrativa. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/TransicaoMunicipal/index.asp
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