sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

RÁDIO CLUBE, 98.1 VOLTA AO AR: Juiz decide pela legalidade da programação da emissora.



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Açailândia – Agora a pouco (27/01/2012) o Juiz de Direito André B. P. Santos, decidiu manter a programação da Rádio Clube de Açailândia que retornou ao Ar dia 24, último e estava sendo contestada em juízo pelo Dr. Petrônio Gonçalves.
Tiro no Pé
Como é de conhecimento de toda a população de Açailândia, a Rádio Clube Fm, 98.1, teve a sua programação suspensa por força de liminar nos autos da ação anulatória ora proposta pelo Sr. Petrônio Gonçalves dos Santos, há mais de 40 dias.
No dia 24 de janeiros de 2012 a Rádio Clube, retornou ao Ar sob a administração direta da empresa concessionária, com uma nova grade programação.
Inconformado, o irmão do prefeito de Açailândia em benefício de seu familiar tentou novamente suspender, lacrar e multar a emissora, no entanto, foi um “Tiro no Pé”.
Tal ato frustrado motivou o juiz pela decisão da legalidade da programação da rádio, na tarde de hoje, 27 de janeiro de 2011, que está sob a responsabilidade direta da concessionária.
O autor [Dr. Petrônio Gonçalves dos Santos] ainda alegou de forma leviana que o programa “A voz do Brasil” não estava sendo transmitida e de repente, em 24 de janeiro de 2012, por volta das 18h00min a Rádio voltou a funcionar.
Ação da Rádio Clube
Na decisão do juiz de direito André Bogéa, que responde neste ato pela 1ª Vara de Açailândia, foi declarado que a parte Ré [Rádio Clube de Açailândia Ltda] informou que, até para atender as imposições da concessão federal, retomaria as atividades habituais, desta vez por administração direta sua.
Decisão
Da leitura do dispositivo da decisão liminar, bem como de todo corpo de toda sua densa fundamentação, ficou bastante claro para o juiz Dr. André que, o elemento motriz da determinação judicial foi o arrendamento, a terceirização da atividade própria da concessão federal, no caso, a radiodifusão. Houve, portanto, e de fato, proibição expressa e clara para que fosse suspensa toda a grade de programação da rádio a cargo da parte ré WF Comunicação, Marketing e Eventos Ltda. Contudo, não houve proibição para a própria para que a própria Rádio Clube de Açailândia Ltda assumisse ela própria o exercício da radiodifusão, máxime e até porque, pelo menos segundo relatam os autos, até o momento a concessão federal permanece vigente. Enfim, o exercício direto da concessão pela própria concessionária NÃO VIOLA as determinações insertas na decisão liminar.
Difamação
Desde o fechamento até a reabertura dos trabalhos da Rádio clube, no último dia 24, a emissora e seu sócio Chico Rádio, vem sofrendo uma verdadeira perseguição de alguns blogueiros e radialistas concorrentes que se sentem ameaçados com a lisura e o trabalho prestado a comunidade por esta conceituada emissora, claramente, líder na audiência em Açailândia e cidades circunvizinhas.
Um dos blogueiros chegou ao extremo de marginalizar os sócios da emissora e teve a afronta de dizer que, o Sr. Francisco Pereira Lima, “Chico do Rádio” que é responsável pelo relevante serviço prestado a essa comunidade, seria preso e que o transmissor e as dependências da Rádio Clube seriam lacradas a qualquer momento. Porém estas informação caíram por terra com a decisão ora proferida.
Nova Programação
Agora sob a direção da Rádio Clube de Açailândia Ltda a nova programação da emissora entra ao AR com força total, a partir de amanhã, sábado (28) – VALE A PENA CONFERIR.

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