sábado, 11 de outubro de 2014

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EXCLUSIVO: JUIZ DE ULIANÓPOLIS DECRETOU A PRISÃO DE PISTOLEIRO DA FAMÍLIA RESENDE


Isaqueu Sousa, que se passava por mototaxista, é apontado como o homem que atirou e matou o nacional Valdênio a mando de Lindomar Resende.

Ao que tudo indica o cerco está se fechando para a família que se julga “proprietária” do município de Ulianópolis. O juiz Acrísio Tarja Figueiredo decretou esta semana a prisão preventiva do pistoleiro Isaqueu Silva Sousa, vulgo “Izaqueu mototaxista”.
Ele é apontado como o homem que atirou e matou a vítima Valdênio, a mando de Lindomar Resende, filho do fazendeiro Davi Resende. A prisão foi decretada pelo magistrado a pedido da promotora de justiça Claudia Vitorino Gadelha porque Isaqueu sumiu de Ulianópolis e não compareceu a audiência marcada no dia 25 de julho, mesmo já tendo sido intimado.
 Em seu pedido, a representante do MP argumentou que  Considerando que o denunciado Izaqueu se encontra em local incerto e não sabido, mesmo tendo sido regularmente intimado nos autos, o MP requer a decretação de sua prisão preventiva tendo em vista que o seu desaparecimento tem o condão de apenas obstacularizar a instrução criminal e assim prejudicar a aplicação da lei penal”.
O mandado de prisão já foi enviado para a Comarca da cidade de Vitorino Freire, no Maranhão, onde Isaqueu estaria residindo. Segundo o inquérito policial que apurou o caso, presidido pelo delegado André Albuquerque, já falecido, Lindomar teria contratado os serviços de Isaqueu e Ceará, ( já falecido), para eliminar a vítima Valdênio, que já teria participado diretamente de assassinatos praticados por Lindomar e Ceará, sendo que o mesmo “andava falando muito”.
Por outro lado, em seu depoimento prestado a justiça na semana passada, Lindomar Resende declarou que não foi o mandante da morte de Valdênio e que acredita que lhe imputaram a autoria do crime por conta da rixa entre as famílias Resende e Zavarize.
Leia abaixo o  depoimento de Lindomar Resende  e o despacho do juiz  Acrísio Figueiredo :
DELIBERAÇÃO e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de juntada de certidões de antecedentes atualizadas. Defiro o pedido de reiteração do ofício de fl. 129.
Com a resposta deles, vista às partes para alegações finais escritas. Quanto ao pedido de prisão preventiva do denunciado IZAQUEU, corroboro com o entendimento ministerial de que
sua ausência denota tentativa do mesmo em obstacularizar a instrução criminal, prejudicando, principalmente, a
aplicação da lei penal.
Assim, decreto a prisão preventiva do denunciado IZAQUEU DA SILVA SOUSA. Expeça-se o
mandado de prisão n necessário.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum local, na sala de audiências desta Comarca, onde se achavam presentes o Dr.ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO , MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca ,   e a Dra. CLAUDIA VITORINO GADELHA, Promotora de Justiça, comigo Secretário de Audiências, adiante declarado. Feito o pregão de praxe, presente   o denunciado LINDOMAR RESENDE SOARES , acompanhado   do Dr. WALTER DE ALMEIDA ARAÚJO
OAB-PA 1 3 . 905-A , ausente o réu revel, sendo representado pelo Dr. ADONAI OLIVEIRA FARIAS, Defensor Público,  presente a testemunha arrolada pela Defesa do réu Izaqueu , conduzida, n os autos   d o Processo nº 00 00 130 - 17 . 20 0 6 . 8. 14.0130 .
OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PEL A DEFESA DO DENUNCIADO IZAQUEU
1) ABDORAL SOARES DE MELO NETO (Natural de Codó -MA, convivente, agricultor, portador do RG n. 57188196-3 SSP-M A, residente e domiciliado a Av. Jatobá , n. 51 , Bairro Boa Vista , nesta) testemunha advertida, contraditada por se declarar amiga íntima do denunciado Izaqueu. Pela Defesa, nada foi oposto, tendo o Magistrado acolhido a contradita, passou-se a colher o depoimento da testemunha na condição de informante às perguntas da Defesa do
denunciado Izaqueu , respondeu: Que é amigo do denunciado Izaqueu; Que não é verdade que o Izaqueu assassinou a vítima; Que não sabe de nada do ocorrido; Que conhecia a vítima; Que a vítima era pedreiro; Que ela morava nesta cidade; Que o Izaqueu trabalhava como vaqueiro; Que conhece o denunciado Izaqueu há muito tempo; Que nunca ouviu falar dele envolvido com pistolagem; Que soube da morte da vítima; Que não soube e nem ouviu algo sobre a referida morte; Que não ouviu ninguém comentando se foi o Izaqueu quem teria assassinado a vítima; Que o denunciado mora no Maranhão; Que não conhece o e mataram em Açailândia-MA; Que por toda vida teve contato com o denunciado Izaqueu; Que nunca ouviu o referido denunciado envolvido com este tipo de crime. Dada a palavra à Defesa do denunciado Lindomar, às perguntas respondeu: Que o denunciado Izaqueu foi vítima de tentativa de homicídio; Que não sabe precisar o ano deste fato; Que acha que ele não vem na cidade com medo de ser morto; Que o Izaqueu já trabalhou com Geraldo Zavarise; Que não sabe dizer o motivo que fez com que o Izaqueu não trabalhasse para o Geraldo Zavarise; Que o denunciado Izaqueu trabalhou par ao Sr. Davi Resende há uns seis anos, na extração; Que nunca ouviu falar que o Sr. Izaqueu era pistoleiro do Davi Resende ou do Sr. Zavarise; Que o
denunciado trabalhou como moto-taxista nesta cidade; Que o denunciado Izaqueu não é uma pessoa violenta; Que ele não anda armado; Que nunca viu ele nem com um canivete na cintura; Que nunca ouviu comentários da participação do denunciado, ora presente, no assassinato da vítima; Que reside neste Município há 15 anos. Dada a palavra ao MP, às perguntas respondeu: Que não está lembrado do período em que o denunciado Izaqueu trabalhou para o Davi Resende; Que o denunciado Izaqueu não trabalhou como cabo eleitoral para o Sr. Davi Resende; que ele mexia com gado, com roça; Que nunca ouviu falar que o denunciado Izaqueu invadia terras; Que o
denunciado Izaqueu está morando na localidade de Centro dos Carneiros, no Município de Vitorino Freire-MA. Pelo Magistrado, nada foi perguntado. Instado a se manifestar sobre a testemunha não localizada, o Defensor desistiu de sua oitiva, tendo o Magistrado
homologado a desistência.
QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO LINDORMAR RESENDE SOARES
Foi dado o prazo de 10 minutos para entrevista pessoal do denunciado com seu Defensor, o que foi utilizado.
NOME:   LINDOMAR RESENDE SOARES
DATA DE NASCIMENTO:   05/02/1977, com 36 anos de idade
FILIAÇÃO:   DAVI RESENDE SOARES e MARIA DE LOURDES GINELLI
ENDEREÇO:   RUA DOS IMIGRANTES, N. 245, BOA VISTA, NESTA
DOCUMENTOS:   SIM
GRAU DE INSTRUÇÃO:   ENSINO MÉDIO COMPLETO
ELEITOR:   SIM
PRESO OU PROCESSADO:   SIM, por ordem deste Juízo, não sabe em qual fase se encontra o processo.às perguntas respondeu: Que entendeu o que foi lido na denúncia; Que confirma
seu interrogatório constante às fls. 152/155 dos autos; Que o mantém na íntegra; Que ele é suficiente; Que não tem mais nada a alegar em sua defesa. Dada a palavra à Promotora de Justiça, às perguntas respondeu: Que não sabe dizer quem cometeu o crime; Que acha que foi lhe foi imputada autoria do crime por conta de rixa entre sua família e a família Zavarise.

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