Cantareira: nível cai para 3,9% e Justiça libera uso da 2ª cota do volume morto
A liminar obtida no dia 10 deste mês foi proposta com o objetivo de garantir que o consumo da primeira parte do volume morto não se esgotasse antes de 30 de novembro
por Agência Brasil
A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o uso da segunda cota
da reserva técnica (volume morto) do Sistema Cantareira e determinava
que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e
Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) revissem a retirada feita
pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp).
De ontem (16) para hoje (17), o nível do sistema caiu de 4,1% para
3,9%, de acordo com o monitoramento diário da Sabesp.
A liminar obtida no dia 10 deste mês foi proposta em ação dos
Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF) com o objetivo de
garantir que o consumo da primeira parte do volume morto não se
esgotasse antes de 30 de novembro e que não provocasse prejuízos às
vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
(PCJ). Determinava ainda que a ANA e o Daee definissem semanalmente as
vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou
suspensão de utilização de água pelos usuários. O documento estabelecia
ainda que os órgãos adotassem medidas necessárias para que no prazo de
cinco anos ocorra a recuperação do Sistema Cantareira no volume
integral, com nível de segurança superior a 95% de garantia de
abastecimento.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
desembargador federal Fábio Prieto, suspendeu ontem a liminar concedida
pela 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP) a pedido da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do Daee.
De ontem (16) para hoje (17), o nível do sistema caiu de 4,1% para 3,9% (Foto: André Lucas/Futura Press/Estadão Conteúdo)
“Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do
respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da
liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a
requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito
público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de
flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas”, declara o desembargador ao embasar a
decisão. Fábio Prieto destaca ainda que a fundamentação do Juízo de 1º
grau tem caráter eminentemente local.
Nessa quinta-feira, a Sabesp informou que restavam apenas 40 bilhões de
litros de água da primeira cota da reserva técnica do Cantareira, cuja
retirada começou no dia 16 de maio. Segundo a Sabesp, a segunda cota
acrescentará mais 106 bilhões de litros ao sistema.
A presidenta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Sabesp), Dilma Pena, admitiu na quarta-feira (15), em depoimento na
Câmara dos Vereadores, que, se não chover nos próximos dias, a primeira
cota de volume morto pode acabar em meados de novembro.
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