A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes
A partir de hoje (21), nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A
partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código
Eleitoral,caput do Artigo 236.(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
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