Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 11 DE OUTUBRO
(15 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que
participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso,
salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
Data a partir da qual, nos Estados em que não houver
votação em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais
Eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações
de contas, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e
feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de
campanha, não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão.
Data limite para o início do período de propaganda
eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno,
observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei
nº 9.504/97, art. 49, caput).
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