Pré-candidatos
ao pleito eleitoral começam a se esquivar em dar
entrevistas a órgãos de imprensa, notadamente rádio e tv.
Um pré-candidato a vereador disse ao blog que foi orientado a não mais conceder entrevistas.
E não é para menos
Se não vejamos:
O
Corregedor Regional Eleitoral do RN, desembargador Vivaldo Pinheiro,
alertou que o uso de emissoras de rádio e televisão, mesmo antes do
período proibido pela legislação, para promover candidaturas pode gerar
questionamento judicial. O desembargador frisou que, caso seja
evidenciado que as aparições desequilibraram o pleito, o candidato que
usar desse tipo de prerrogativa deve ser punido.
“A
utilização indevida de meios de comunicação, em benefício de candidato
ou partido político, encontra-se disciplinada no artigo 22 da Lei
Complementar nº 64/90. Para sua configuração, é necessário que a conduta
praticada macule a normalidade e legitimidade da eleição, causando
desequilíbrio ao pleito”, explicou o corregedor eleitoral.
por: Vlaudey Liberato.
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