Juiz espanhol que prendeu Pinochet diz que Lei da Anistia deve ser revista
Brasília - Para o juiz espanhol Baltasar Garzón Real, a Lei da Anistia
brasileira deve ser revista, de modo que os envolvidos em violações de
direitos humanos no período da ditadura militar, de 1964 a 1985, sejam
punidos. No Fórum Mundial de Direitos Humanos, ele disse à imprensa que
uma lei não pode impedir o acesso e a ação da Justiça, como tem
Garzón é conhecido por atuar em casos de proteção de vítimas de regimes
autoritários e por emitir uma ordem de prisão contra o ex-ditador
chileno Augusto Pinochet, baseado no princípio da Justiça Universal, que
reconhece a extraterritorialidade de competência para punição dos
crimes contra a humanidade. "No meu ponto de vista, respeitando o que
cada país decide, não é possível estar de acordo com a não aplicação da
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund e outros, em 2010,
responsabilizando o país pelo desaparecimento de 62 pessoas durante a
Guerrilha do Araguaia, declarou também que a Lei da Anistia é
incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também
conhecida como Pacto de San José, assinada em 1969 e ratificada pelo
Brasil em 1992.
Garzón também entende que deve prevalecer a disposição da convenção.
"No meu ponto de vista, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos
deve ser acatado pelos países. Não é bom exemplo que as cortes internas
digam que não assumem esse sistema e que coloquem dificuldades na
aplicação dos mesmos", disse.O juiz ressaltou que falta ao Brasil dar um passo definitivo: a ação da Justiça. "A sociedade civil o deu, politicamente as forças do país estão distribuídas, há iniciativas como a Comissão Nacional da Verdade e as comissões estaduais da Verdade, mas falta esse impulso para que os cidadãos percebam que a ação da Justiça está amparando os direitos das vítimas”, argumentou.
No Brasil, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45, os
tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos
ratificados pelo país podem ser reconhecidos como Emenda Constitucional.
Os tratados anteriores, no entanto, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), têm eficácia supralegal, ficando abaixo
do texto constitucional.
O STF também se pronunciou na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 153, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), contrariamente à revisão da Lei da Anistia, que a Corte
considerou compatível com a Constituição de 1988. A ADPF pretendia
anular o perdão aos representantes do Estado acusados de tortura durante
o regime militar. O pedido foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O Fórum Mundial de Direitos Humanos ocorre em Brasília até sexta-feira
(13). O encontro inclui conferências, debates temáticos e atividades que
contarão com a presença de autoridades, intelectuais e profissionais
reconhecidos internacionalmente. O objetivo é promover uma reflexão
sobre o tema direitos humanos. O evento teve mais de 10 mil inscrições.
Edição: Davi Oliveira
- Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0
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