BRASÍLIA - Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas...
Agência Brasil
foto: Elza Fiuza/ABr
Joaquim Barbosa determinou o fim do processo para Henry e
Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente
porque não cabem mais recursos contras a condenação
BRASÍLIA – O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou
nesta quinta-feira (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de
Marcos Valério. Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser
expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento. Assim como os
ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá
renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido
condenado.
Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.
Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.
Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.
Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.
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