quarta-feira, 20 de julho de 2011

Prefeitura terá de fornecer rapidamente cópia da infração

Renato Machado - O Estado de S.Paulo
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Prefeitura a entregar imediatamente, quando solicitada por motoristas, uma cópia do original das multas de trânsito - os autos de infração, que são preenchidos pelos agentes de trânsito. A decisão tem o objetivo de possibilitar aos motoristas comprovar erros de digitação e, assim, questionar a multa. A Secretaria dos Transportes vai recorrer da decisão. Se a Prefeitura não seguir a determinação, terá de pagar R$ 100 por descumprimento.
A ação contra a Prefeitura foi proposta pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran). A entidade argumentou que o Município demorava até três meses para entregar o documento. Esse período extrapola o prazo para uma pessoa apresentar recurso. Um oficial de Justiça foi ao Departamento do Sistema Viário e comprovou a demora.
"Chegou até nós o caso de um Subaru que recebeu uma multa, mas nunca havia passado pelo lugar da infração. Quando levantamos, vimos que houve um erro de digitação e uma moto era a culpada", disse o diretor jurídico, Luís Flora. A Prefeitura diz que a demora é de 30 dias "nos casos mais extremos". É cobrada taxa de R$ 3,10.

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