sábado, 30 de julho de 2011

Seap: presa por morte de empresário em motel não tentou suicídio

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) negou, neste sábado, as declarações do advogado de defesa de Vêronica Verone, Rodolfo Thompson, que afirmou que sua cliente tentou suicídio e teria sido agredida por inspetoras da Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza.
A secretaria afirmou ainda, através de uma nota de esclarecimento, que com relação à afirmação de que os medicamentos controlados não estariam chegando para Verônica, o problema está com as receitas, que não teriam autenticidade comprovada.
"Em um laudo médico expedido pelo avaliador do sistema o mesmo relata que Verônica não sofre de distúrbios psíquicos ou necessita fazer uso de medicamentos psicotrópicos" diz a nota.
De acordo com a Seap, Verônica foi encaminhada na manhã deste sábado para exame do corpo de delito para comprovar que não houve agressão por parte das funcionárias da cadeia. Verônica cumpre medida disciplinar porque teria xingado as inspetoras da unidade. O advogado de defesa teve direito a recurso - que foi indeferido, antes de ser aplicada a sanção.
Prisão preventiva
A prisão preventiva de Verônica Verone de Paiva, acusada de matar o namorado em um motel em Niterói, na Região Metropolitana, foi decretada no dia 14 de junho. "Constata-se, do exame das peças técnicas juntadas e dos depoimentos colhidos, não haver dúvida quanto à existência do crime e indícios suficientes quanto à autoria por parte da acusada, que não nega ter praticado o fato", afirmou o juiz na decisão.

O juiz afirmou ainda que a periculosidade da agente ficou evidenciada pelas circunstâncias em que o fato foi praticado, periculosidade esta, correspondente a um desajustamento social de suma gravidade. Segundo ele, há notícias de que a acusada teria premeditado o delito, além de ter envolvimento com pessoas ligadas ao tráfico de drogas.
Ainda de acordo com o magistrado, "a necessidade da tutela cautelar se faz sentir não só com o intuito de impedir a reiteração de atos criminosos, mas, sobretudo, para acautelar o meio social da ação delituosa em questão, tratando-se de fato de grande repercussão na Comarca, de forma a garantir a ordem pública".

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