quarta-feira, 6 de julho de 2011

Não mude o que está dando certo!

O operador Anderson Reis tem uma conta salário em um banco há 25 anos. Há quatro, a empresa em que ele trabalha mudou a instituição financeira que os funcionários recebem o pagamento. Por meio da portabilidade bancária, ele conseguiu continuar com a conta antiga.

Muita gente não sabe mas, assim como Anderson, o funcionário público que quiser permanecer em um banco diferente do estabelecido pela empresa ( no caso o Banpará) ou estiver insatisfeito, pode realizar a migração de conta.

Desde 1° de janeiro de 2008, pessoas que recebem o pagamento em uma conta-salário têm o direito de solicitar a transferência para outra conta no banco que quiser, por meio da portabilidade bancária. Uma resolução de 2006 do Banco Central, que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quiser receber sem custo adicional.

A resolução do BC garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. O serviço é de graça. A mudança é feita por meio de uma comunicação por escrito ao banco.

Segundo o advogado Leonardo Augusto, o banco têm que cumprir as normas e fazer a transferência para o cliente em cinco dias.

Reclamações contra instituições bancárias podem ser feitas no Procon de sua cidade ou ainda na ouvidoria do Banco Central pelo site www.bcb.gov.br/faleconosco ou pelo 0800-9792345.

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