domingo, 3 de julho de 2011

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O Estado de S.Paulo
Um modelo de licitação - inédito no Brasil - incluído no Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa e da Olimpíada, aprovado semana passada na Câmara, permitirá ao governo delegar às empreiteiras todas as suas etapas, do projeto básico à conclusão dos empreendimentos. Na "contratação integrada", como é chamada, o governo fornece apenas um anteprojeto, em que dá as linhas gerais de seus objetivos com a obra. Especialistas ouvidos pelo Estado criticam o modelo, por retirar do poder público um importante mecanismo de controle do cumprimento dos contratos.
"A contratação integrada é praticamente uma não licitação", diz Pedro Serrano, professor de direito administrativo da PUC. "Com o projeto básico nas mãos, o governo podia verificar se a obra foi realizada de forma adequada. A contratação integrada é deixar o lobo tomando conta das galinhas."
O modelo proposto no RDC é adotado por alguns Estados norte-americanos, mas não é compatível com o sistema público brasileiro, na avaliação de Serrano. "Nunca existiu isso no sistema jurídico brasileiro", afirma.
Ele critica, ainda, uma possível falta de objetividade na licitação. Como o governo não oferece um projeto básico no modelo de contratação integrada, as empreiteiras são livres para apresentar projetos completamente diferentes entre si. "Os projetos podem ser tão díspares que nem sequer é possível compará-los. Não existem critérios para isso."
José Carlos Oliveira, economista da Universidade de Brasília (UNB), ressalta que esse método poderá aumentar os gastos com as obras. "Se o governo não deixa claro o que quer, os custos posteriores, para adequar o projeto a seus objetivos, podem ser ainda maiores no futuro."
O texto do RDC aprovado na Câmara diz que a contratação integrada poderá ser usada quando for "técnica e economicamente justificada", mas não especifica quais as justificativas possíveis.
Na opinião dos especialistas, a polêmica em torno do sigilo dos orçamentos para as obras não foi resolvida na Câmara. Uma mudança no texto deixou claro que os órgãos de controle terão acesso aos valores estimados pelo governo e os orçamentos serão divulgados ao fim das licitações. Serrano, porém, diz ver inconstitucionalidade na medida por ferir o princípio da "publicidade".
"O orçamento é um dado relevante para a licitação, porque dá às empresas uma ideia das intenções do governo com a obra", diz.
Para Carlos Pereira, da Fundação Getúlio Vargas, ainda que os órgãos de controle tenham acesso aos orçamentos, o sigilo não permite a fiscalização pela sociedade. "A imprensa brasileira tem, desde a década de 1980, um papel importante na fiscalização dos gastos públicos", observa.

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