Projeto de lei estabelece proteção para trabalhadores de empresas financiadas por recursos públicos
Garantir a geração de novos empregos e a proteção
de
trabalhadores de empresas financiadas por recursos públicos e
contempladas com desonerações tributárias, contra demissões imotivadas.
Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado pelo deputado federal
Chico
Lopes (PCdoB-CE), propondo que empresas que obtêm financiamentos através
de
contratos firmados com agências oficiais de fomento ou bancos públicos
assegurem, como contrapartida, a criação de novos postos de trabalho e a
restrição a demissões imotivadas.
“Esse projeto surge a partir da realidade vivenciada por
trabalhadores de muitas empresas que recorrem a financiamentos de agências de
fomento, como o BNDES, por exemplo, tendo acesso a recursos a serem utilizados
para expansão de atividades, para crescimento. Mesmo assim, muitas dessas
empresas demitem trabalhadores sem justificativa plausível”, aponta o deputado.
“A ideia é garantir proteção a esses trabalhadores, além da
criação de novos empregos. Tendo acesso ao financiamento, a empresa já passaria
a informar quantos empregos seriam criados e a assumir o compromisso de manter
esses postos de trabalho, durante um determinado
tempo mínimo”, detalha Chico Lopes, apontando que, pelo projeto de lei, o Poder
Executivo fixará a relação entre os valores financiados e número de empregos a
gerar ou manter, podendo estabelecer exigências distintas conforme as
especificidades da atividade econômica de que se tratar.
Pelo texto do projeto, os interessados em obter crédito
junto às agências financeiras oficiais de fomento apresentarão projeto
específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da
demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos
financiamentos concedidos por aquelas entidades. Aprovado o financiamento, a
meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito
integrará o contrato de financiamento, que preverá sanções para o
descumprimento da cláusula social.
Ao final de cada ano, destaca Chico Lopes, as agências
financeiras oficiais de fomento deverão encaminhar ao Congresso Nacional relatório
sobre as operações realizadas, indicando número de operações de financiamento firmadas
e seus respectivos valores, detalhando os setores produtivos beneficiados, as
localidades dos empreendimentos e a estimativa dos impactos econômicos gerados
pelos projetos, notadamente em termos de geração de emprego e renda. Em todos
os casos, as normas de proteção ao sigilo bancário deverão ser observadas.
Direitos do
trabalhador e responsabilidade socioambiental
O projeto apresentado pelo deputado Chico Lopes também
estabelece maior atenção aos direitos do trabalhador e a práticas de
responsabilidade socioambiental, prevendo que a concessão ou renovação de quaisquer
empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento
não será permitida para instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio
moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o
meio ambiente.
Incentivos fiscais
O projeto estabelece ainda que as desonerações de tributos
às empresas também serão condicionadas à criação de postos de trabalho ou à
restrição à demissão imotivada. “O mesmo raciocínio vale para as empresas
beneficiadas por desonerações tributárias: uma vez que o Estado está abrindo mão
de parte dos impostos, a empresa deve oferecer essa contrapartida em termos de
geração de emprego e de responsabilidade socioambiental”, complementa o deputado Chico Lopes.
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