domingo, 22 de setembro de 2013

JUIZ CASSA MANDATO DE VEREADOR POR USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA CÂMARA

JUIZ CASSA MANDATO DE VEREADOR POR USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA CÂMARA

Polícia Federal constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua campanha à reeleição.

O juiz César Dias de França Lins, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, cassou, na quarta-feira,18, o mandato do vereador Gérson Augusto dos Santos Varela, o Gerson do Badeco (PHS), por uso irregular de um veículo da Câmara Municipal durante a eleição de 2012. Os votos do vereador cassado deverão ser distribuídos entre todos os partidos para somar coeficiente eleitoral para definir quem assumirá o cargo.

A denúncia contra Gerson Augusto foi feita pelo Ministério Público após investigação da Polícia Federal, que constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua campanha à reeleição, no pleito de 2012. Na sentença, o juiz César Lins entendeu que houve abuso do Poder Político e que Gerson incorreu na prática de conduta abusiva ao utilizar um veículo público, se aproveitando de sua condição de vereador.

De acordo com a denúncia do MP, o veículo, que era de responsabilidade do vereador, estava sendo usado para transportar material de campanha eleitoral. Na sentença, o magistrado condenou Gerson do Badeco ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e determinou a cassação do registro de candidatura e do Diploma de Gerson Augusto. O vereador também foi condenado a inelegibilidade por um período de 8anos.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro