JUIZ CASSA MANDATO DE VEREADOR POR USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA CÂMARA
Polícia Federal
constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua campanha à reeleição.
O juiz
César Dias de França Lins, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, cassou, na quarta-feira,18,
o mandato do vereador Gérson Augusto dos Santos Varela, o Gerson do Badeco
(PHS), por uso irregular de um veículo da Câmara Municipal durante a eleição de
2012. Os votos do vereador cassado deverão ser distribuídos entre todos os
partidos para somar coeficiente eleitoral para definir quem assumirá o cargo.
A denúncia
contra Gerson Augusto foi feita pelo Ministério Público após investigação da
Polícia Federal, que constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua
campanha à reeleição, no pleito de 2012. Na sentença, o juiz César Lins
entendeu que houve abuso do Poder Político e que Gerson incorreu na prática de
conduta abusiva ao utilizar um veículo público, se aproveitando de sua condição
de vereador.
De acordo
com a denúncia do MP, o veículo, que era de responsabilidade do vereador,
estava sendo usado para transportar material de campanha eleitoral. Na
sentença, o magistrado condenou Gerson do Badeco ao pagamento de multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e determinou a cassação do registro de candidatura
e do Diploma de Gerson Augusto. O vereador também foi condenado a
inelegibilidade por um período de 8anos.
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