STJ nega pedido de habeas corpus a ex-prefeito de Tomé-açu, que está foragido
Por
unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça decidiram,
hoje (24), negar o pedido do ex-prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira,
acusado de ser um dos mandantes do assassinato do advogado Jorge
Pimentel – ocorrido no dia 02 de março deste ano. O diretor tesoureiro
da OAB do Pará, Eduardo Imbiriba, acompanhou o julgamento, realizado no
STJ, em Brasília.
MobilizaçãoA OAB está se
mobilizando incansavelmente para que os mandantes do crime sejam punidos
de forma exemplar. No dia 09 de agosto deste ano, os vereadores da
Câmara Municipal de Tomé-açu decidiram, por unanimidade, pela declaração
de vacância do mandato do prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira. A
decisão veio logo após uma comitiva da OAB reunir com sete vereadores e o
assessor jurídico do legislativo municipal e sugerir a abertura de
vacância do cargo.
O ex-prefeito Carlos Vinícius é considerado foragido
de Justiça, uma vez que está com a prisão preventiva decretada. Ele
havia solicitado licença do cargo por motivos pessoais. O prazo foi
encerrado dia 04 de agosto. O novo prefeito de Tomé-açu é José Hildo
Takeda Alves (PT), que era vice-prefeito. Ele foi empossado no cargo no
dia 19 de agosto.
O crimeO advogado Jorge
Pimentel foi assassinado juntamente com o empresário Luciano Capacio.
Vale ressaltar que a OAB do Pará reivindicou a inclusão da Polícia
Federal na investigação e captura dos acusados de encomendar os
assassinatos.
No dia 08 de julho deste ano, as Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, por unanimidade, o
recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu, Carlos
Vinícios de Melo Vieira.
De acordo com o TJE, a defesa alegou que o pedido
de prisão preventiva de Carlos Antônio Vieira não tinha fundamento. A
desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de
habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão
negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação
da lei penal.
Fonte: OAB-PA
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