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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu,
por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Baraúna, Alyson José da Silva
Azevedo.
Contudo, após acalorada discussão, a Corte divergiu quanto ao
afastamento e, por 8 votos a 5, decidiu pelo recebimento da denúncia mas sem
afastamento de Alyson do cargo de prefeito, nos termos do voto do relator, juiz
convocado Wolfran da Cunha Ramos. O julgamento ocorreu na tarde desta
quarta-feira (11).
O autor da divergência, desembargador Leandro dos
Santos, entendeu que havia motivos para que o prefeito não continuasse no cargo
por força das irregularidades cometidas. Ele foi acompanhados pelos
desembargadores João Alves, Fred Coutinho, Maria das Graças e o juiz convocado
Ricardo Vital.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Alyson
Azevedo, no período de 2009 a 2011, contratou, diretamente, 20 servidores para
exercerem vários cargos contrariando o prazo máximo estabelecido na lei
municipal 243/2007 (seis meses, sem prorrogação) e contrariando dispositivos
legais da Constituição Federal.
A contratação ocorreu mesmo tendo o chefe do
Executivo municipal sido advertido pela Recomendação nº 01/2010, elaborada pelo
MP. O prefeito, portanto, agravou o quadro da ilegalidade porque, além de não
exonerar os contratados, procedeu novas contratações.
“Os elementos trazidos à colação demonstram a
configuração, em tese, da infração mencionada na vestibular, além de indícios
da responsabilidade do denunciado, de modo que se há de receber a denúncia, nos
moldes da narrativa inicial, mormente por cuidar-se, in casu, de fatos
reveladores de conduta passível de enquadramento penal”, afirmou o relator, que
explicou que nessa fase de recebimento da denúncia, a dúvida é em favor da
sociedade.
Portal Correio
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