quarta-feira, 11 de setembro de 2013

BARAÚNA-PB: STF recebe denúncia contra prefeito e decide, por maioria, não afastá-lo do cargo

Imagem ilustrativa - Internet
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Baraúna, Alyson José da Silva Azevedo. 

Contudo, após acalorada discussão, a Corte divergiu quanto ao afastamento e, por 8 votos a 5, decidiu pelo recebimento da denúncia mas sem afastamento de Alyson do cargo de prefeito, nos termos do voto do relator, juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (11). 

O autor da divergência, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que havia motivos para que o prefeito não continuasse no cargo por força das irregularidades cometidas. Ele foi acompanhados pelos desembargadores João Alves, Fred Coutinho, Maria das Graças e o juiz convocado Ricardo Vital. 

Conforme a denúncia do Ministério Público, Alyson Azevedo, no período de 2009 a 2011, contratou, diretamente, 20 servidores para exercerem vários cargos contrariando o prazo máximo estabelecido na lei municipal 243/2007 (seis meses, sem prorrogação) e contrariando dispositivos legais da Constituição Federal. 

A contratação ocorreu mesmo tendo o chefe do Executivo municipal sido advertido pela Recomendação nº 01/2010, elaborada pelo MP. O prefeito, portanto, agravou o quadro da ilegalidade porque, além de não exonerar os contratados, procedeu novas contratações. 

“Os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração mencionada na vestibular, além de indícios da responsabilidade do denunciado, de modo que se há de receber a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por cuidar-se, in casu, de fatos reveladores de conduta passível de enquadramento penal”, afirmou o relator, que explicou que nessa fase de recebimento da denúncia, a dúvida é em favor da sociedade.  

Portal Correio

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