O Ministério
Público do Estado (MPE), por meio dos promotores de justiça Nelson
Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo, ajuizou ação civil
pública contra dezesseis pessoas acusadas de desvio de recursos públicos
na Assembléia Legislativa do Estado (Alepa). Os envolvidos fraudavam a
folha de pagamento da Casa de Leis, causando um rombo nas contas
públicas. A ação requer o ressarcimento de danos causados ao erário e a
responsabilização de todos por ato de improbidade administrativa.
A nova ação impetrada
pelos promotores de justiça atinge dezesseis pessoas: o ex-presidente da
casa Mario Couto Filho, Haroldo Martins e Silva,Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setúbal, Ana Carla Silva de Freitas, Waldete Vasconcelos Seabra, Adailton dos Santos Barboza, Ana Maria Tenreiro Aranha Moreira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Daura Irene Xavier Hage, Elzilene Maria Lima Araújo, Jaciara Conceição dos Santos Pina, Monica Alexandra da Costa Pinto, Osvaldo Nazaré Pantoja Paraguassu e Sada Sueli Xavier Hage Gomes. A ação civil impetrada abrange os períodos de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007.
Após operação de busca e
apreensão deflagrada pelo Ministério Público em 19 de abril de 2011, o
material apreendido na Alepa e na residência dos investigados trouxe ao
conhecimento público um grande esquema de fraudes na folha de pagamento e
em processos licitatórios da instituição.
A existência de
“fantasmas” na folha, o pagamento de gratificações indevidas e a
montagem de licitações foram algumas das irregularidades que foram
objeto de ações civis e criminais de autoria dos promotores de justiça
Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo.
Após a quebra do sigilo
bancário da Alepa, ficou comprovado que os valores pagos pelo Banco do
Estado do Pará (Banpará) eram superiores aos constantes na folha de
pagamento da Casa Legislativa. Isso era possível devido a folha
arquivada no legislativo ser diferente da folha enviada ao Banpará.
Diante as informações
colhidas na quebra do sigilo bancário da Alepa, o promotor de justiça
Nelson Medrado solicitou a equipe técnica a elaboração de uma nota
analisando a folha de pagamentos entre os exercícios financeiros de 2000
a 2010, bem como, as respectivas autorizações de pagamentos enviadas ao
Banpará para crédito em conta corrente bancária dos servidores ativos,
inativos e estagiários da Alepa.
Segundo os promotores
que assinam a ação, “a Nota Técnica identificou várias irregularidades
denominadas de “Linhas de Fraudes”. Fraudes estas que resultaram na
inclusão de gratificações indevidas na folha e geração de forma de
pagamento (crédito bancário e contracheques) em valores superiores aos
constantes nos respectivos holerites mediante: lançamentos de valores
salariais em matrículas exoneradas; criação de falsos servidores;
transformação de estagiário em falso servidor; pagamentos sem os
respectivos registros da movimentação no sistema de folha de
pagamentos”.
“Além disso, a Nota
Técnica também identificou o método de fraude utilizado na folha de
pagamentos da Alepa (incluir valores fictícios na folha, contabilizar,
gerar o crédito bancário e apagar os valores falsos de modo a simular
uma situação de regularidade)”, ressaltam os promotores.
No pedido, o Ministério
Público do Estado pede a condenação solidária dos réus ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 2.387.851,81 –
referente aos períodos de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007 – e às
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da
função publica, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar
com a administração pública, pagamento de multa, entre outras.
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