quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça determina paralisação das obras de Belo Monte


O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no STF (Supremo Tribunal Federal) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará. Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
Atossa Soltani-15.jun.2012/Efe

Justiça manda paralisar obra da polêmica hidrelétrica de Belo Monte no Pará; na foto, manifestantes contra obras
"Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte", disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso tratou da questão. "A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]", explicou o desembargador.
"O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos - feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra - necessários à tomada de decisão", argumentou o desembargador.
Folha Online

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