Prazo para entrega de prestação contas será até dia 30
Os partidos estaduais e municipais devem prestar contas
(Foto: Arquivo Infonet) |
Os órgãos partidários estaduais e municipais deverão apresentar, até o
dia 30 de Abril de 2014, a prestação de contas do exercício de 2013. De
acordo com o Art. 3º, Inciso II, da Resolução Nº 21.841/2004, é
obrigatório os partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral
referentes ao exercício findo.
A prestação de contas deve ser composta pela discriminação dos valores e
destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o
valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com
a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e
televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A prestação de contas dos diretórios estaduais deve ser entregue na
sede deste Tribunal e dos diretórios municipais nas respectivas Zonas
Eleitorais. Os partidos que não prestarem contas serão penalizados com a
suspensão do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada,
conforme está disposto no Art. 18 da supracitada Resolução.
Fonte: TRE/SE
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