Nota de Esclarecimento
Acerca de nota veiculada na página da internet do
Ministério Público Federal no Pará relativamente à existência de
gravação envolvendo denúncia de venda de sentença no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral do Pará quero esclarecer o seguinte:
1- Fiz a gravação para me proteger num processo que
avaliei como nebuloso e cheio de interferências políticas e pessoais que
fogem da
2- Cumpri com meu papel de cidadão e entreguei o
áudio ao meu advogado, Dr. Inocêncio Mártires, para que o mesmo
encaminhasse ao presidente do TRE, desembargador Leonardo Tavares;
3- Fui vítima de julgamento contaminado por questões
de natureza pessoal, tendo em vista que a juíza Ezilda Pastana Mutran,
relatora do processo, foi denunciada na Polícia por mim 20 anos atrás
por ter agredido fisicamente minha atual esposa, à época grávida de 8
meses. Lamentavelmente o registro dessa denúncia desapareceu
misteriosamente dos registros da delegacia, o que nos impediu de
solicitar sua suspeição;
4 – O áudio foi entregue ao desembargador Leonardo
logo no início da apreciação do processo e lamento que o presidente do
TRE não tenha optado por suspender o julgamento para apurar, no âmbito
da sua competência, a falta de isenção manifesta da relatora do caso.
5 – Não aceitei pagar propina que me foi exigida para
ser inocentado de algo que não fiz. Minha biografia não admite o
emprego deste tipo;
6 – Fui condenado injustamente por uma julgadora que demonstrou possuir ódio e rancor por fato do passado.
7- Para me condenar, a verdade foi varrida. Toda
sociedade de Marabá é testemunha que na véspera do pleito de 2010 fiz
carreata.
Até meus adversários confirmam isso. Só a minha julgadora não aceitou se curvar às evidências. Isso é trapaça ética!
8 – A ruidosa operação da Polícia Federal no posto de
gasolina em Marabá, ocorrida em 2010, apreendeu 18 notas de
abastecimento, totalizando 200 litros de combustível, volume compatível
com a realização do evento eleitoral, gastos incluídos na minha
prestação de contas que foi aprovada pela Justiça Eleitoral.
9- Já me coloquei à disposição do Ministério Público
Federal para esclarecer os fatos narrados na referida gravação e
acrescentar outros elementos que vão robustecer as provas de que há algo
mais entre o céu e a terra no TRE do Pará do que nossa vã filosofia
possa
10-Serei incansável na busca da Justiça. O mandato de
prefeito de Marabá me foi confiado por 57% dos votos dos meus
conterrâneos e não é justo, ético e nem razoável que o desejo do povo de
Marabá seja adulterado indevidamente.
11- Quero acrescentar que o Tribunal Superior
Eleitoral já decidiu reiteradamente que não é juridicamente possível
cassar mandato conquistado na eleição de 2012 por alegada infração
supostamente cometida no pleito de 2010. Mesmo diante dessa posição da
instância superior fui deposto do mandato.
Tirem suas conclusões.
João Salame Neto
Prefeito Constitucional do Município de Marabá
Prefeito Constitucional do Município de Marabá
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