Pena é resultado de condenação em denúncia do MPF/RN, pela simulação
de procedimentos licitatórios a merenda escolar entre 2003 e 2005.
O ex-prefeito do Município de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, foi
condenado a 10 anos e dois meses de detenção mais o pagamento de multa
superior a R$ 20 mil.
A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), pela simulação de procedimentos
licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos
de 2003, 2004 e 2005. Além do ex-prefeito, o empresário João Alberto
Fernandes Teixeira da Silva também foi condenado. Os dois poderão
recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPF/RN, o Município de Canguaretama recebeu
do Ministério da Educação a quantia de R$ 392.707 para aquisição de
gêneros alimentícios. O então prefeito teria realizado diversos
procedimentos licitatórios, em curtíssimo espaço de tempo, na modalidade
convite, fracionando as aquisições para evitar a licitação na
modalidade tomada de preços. Em todos os procedimentos saiu vencedora a
empresa Fernandes e Teixeira LTDA., pertencente a João Alberto Teixeira
da Silva.
Documentos
“Para que os crimes não fossem descobertos, quando das prestações de
contas, foram confeccionados, posteriormente às contratações, documentos
públicos e privados para simular a ocorrência dos Convites. Os
documentos foram assinados pelo prefeito, pelo proprietário da empresa,
juntamente com os servidores da Comissão Permanente de Licitações e pela
Assessoria Jurídica em datas retroativas”, destaca a denúncia.
Na sentença condenatória, o juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães
Farias observa que os membros da Comissão Permanente de Licitação
incumbidos da realização dos convites não tinham conhecimento mínimo
sobre procedimentos licitatórios. “(…) A servidora de nome T.B.L.S,
suposta presidente da comissão no ano de 2003, consta de documentos
referentes aos nove convites em comento, sendo que tal servidora não
sabia sequer a lei que regia os certames licitatórios”, destaca.
Por outro lado, a empresa Fernandes e Teixeira LTDA. fraudou os
contratos, elevando os preços dos itens contratados, causando prejuízo
ao erário da ordem de R$ 43.561,55. Em sua defesa, o ex-prefeito
Jurandir Marinho chegou a alegar que não entendia de procedimentos
licitatórios e que delegava aos membros da Comissão de Licitação.
Para o procurador da República Kleber Martins de Araújo, “não é dado a
quem assume o mandato de prefeito municipal, gestor máximo e ordenador
de despesas da comuna, a possibilidade de simplesmente não se inteirar
das suas obrigações e deveres. Nisso se inclui o dever de procurar
conhecer pelo menos o mínimo, o básico, o comezinho de licitações, bem
como verificar se cada um dos certames que promove se encontra conforme
os ditames da Lei nº 8.666/93 e os princípios da legalidade e da
moralidade; fazer isso não é uma faculdade do prefeito, mas uma de suas
mais básicas obrigações”.
Jurandir Freire Marinho e João Alberto Fernandes Teixeira da Silva poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: Portal No Ar
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