JURÍDICO.SINTEPP
A INSUSTENTÁVEL RETIRADA DO PROGRAMA "VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO" NA REVISÃO DO PPA.
Walmir Brelaz[1]
Dentre
os três principais instrumentos do orçamento público, o Plano
Plurianual, conhecido como PPA, destaca-se por oferecer a base aos
demais: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA).
A
Constituição do Pará prescreve que "a lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma setorizada e regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as
despesas de capital, inclusive para as relativas aos programas de
duração continuada". E que "o plano plurianual, cuja elaboração contará
com a participação de entidades representativas da sociedade civil e dos
Municípios, será aprovado no primeiro ano de cada período de governo,
submetido à apreciação da Assembleia Legislativa até o dia trinta e um
de agosto e terá vigência de quatro anos". (Art. 204, §§ 1º e 2º).
Portanto, como afirma o próprio Governo, “o PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações governamentais ... além
de instrumento legal, é uma peça de comunicação, na medida em que
apresenta à sociedade os principais objetivos governamentais e as
respectivas metas, de forma simples e direta”.[2] E registra: “conforme
o Art. 167, inciso I, da Constituição Federal, é vedado o início de
quaisquer Programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou
seja, todas as ações que integram a LOA devem estar presentes
previamente no PPA, conforme determina o Art. 165, §7°, da Constituição
Federal, de modo a inserir as dotações orçamentárias em uma perspectiva
de planejamento de curto e médio prazo, compatibilizando os dois
instrumentos”.[3]
O atual PPA, denominado pelo Governo de “Pacto pelo Pará”, foi instituído através da Lei nº 7.595/2011, englobando o período 2012-2015, com valor estimado de R$ 51,2 bilhões distribuídos em 80 Programas.
Desses programas destacamos o que se denomina "VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO", que possui o objetivo de "Implementar
políticas de valorização do servidor da educação", envolvendo os
servidores da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) e da Universidade
Estadual do Pará (UEPA), com valor previsto de R$ 456.824.747,00, contendo originalmente dez ações: Assistência
Médica e Odontológica; Auxílio Alimentação; Auxílio Transporte;
Desenvolvimento de Competências Profissionais; Disponibilização de
Bolsas de Pós-graduação a Servidores da Educação; Formação Inicial e
Continuada de Servidores da Educação; Implantação do Sistema de
Premiação e Incentivo à Meritocracia entre Professores e Alunos da Rede
Estadual de Educação; Implementação de Ações de Valorização e Qualidade
de Vida ao Servidor da Educação; Potencialização do Credlivro;
Viabilização aos Docentes a Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da
Informação (TI).
Para
o Governo, esse programa "foi elaborado com o objetivo de implementar
políticas de valorização do servidor da educação. Foram considerados
como situações problemas fatores como: Inexistência de plano global da
valorização da carreira dos profissionais da educação pública estadual;
falta de um programa sistêmico de avaliação de desempenho, e deficiente
política de gestão com pessoas".[4]
No entanto, mesmo diante de sua indiscutível importância, o Governo pretende excluir do PPA o programa "valorização do servidor da educação", em conjunto com mais outros vinte programas. Fez isso através do Projeto
de Lei nº 138/2013, que "dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
(PPA) 20122015, com reflexos para o período 2014-2015", encaminhado à
Assembleia Legislativa, com previsão de ser discutido e votado nos
próximos dias.
A revisão do PPA, com exclusão ou alteração de Programas, é
prevista na própria Lei que o aprovou, devendo ser remetido ao Poder
Legislativo até 31 de agosto de cada ano - obrigatoriedade que o Governo
também pretende torná-la em uma faculdade. Portanto, a revisão
envolverá os dois últimos anos do PPA, ou seja, o período 2014-2015.
E qual é a justificativa dada pelo Governo para excluir um programa de tamanha relevância?
Oficialmente, a resposta se encontra no Anexo II (PROGRAMAS EXCLUÍDOS) do Projeto de Revisão do PPA: "Em
análise ao conjunto de ações do Programa e sua similaridade com o
Programa Valorização do Servidor Público Estadual propõe-se a exclusão,
visto que a integração das ações correspondentes não afetará a
especificidade da área".
Significaria dizer, então, que as ações do programa "Valorização do Servidor da Educação" serão absorvidas pelo programa "Valorização do Servidor Público Estadual". Aglutinação que foi sugerida pela equipe do Governo no bojo do "Relatório
de Avaliação do Plano Plurianual 2012-2015. Exercício 2012", com o
singelo argumento da similaridade entre os programas: "ressalte-se a
existência de dois Programas também relacionados à questão da
valorização do servidor, quais sejam: “Valorização do Servidor da
Educação” e “Valorização do Servidor do Sistema Estadual de Segurança
Pública”. Propõe-se avaliar a manutenção ou não da separação destas duas
temáticas da questão geral da valorização dos servidores estaduais".[5]
A
necessidade da exclusão desse programa pode ser desconstituída por, no
mínimo, dois relevantes argumentos: 1) a prioridade da política
educacional, que merece tratamento especial por parte deste ou de
qualquer governo; 2) a inexistência da adesão das ações desse programa
específico pelo programa genérico da "Valorização do Servidor Público Estadual".
A prioridade da política educacional pode ser demonstrada, ironicamente, com a "Análise Quanto à Implementação do Programa" feita pelo Governo Jatene: "implementar
políticas de valorização do servidor da educação é estratégico para o
desenvolvimento do estado, por isso a necessidade de capacitar e
valorizar o servidor buscando otimizar e qualificar a prestação dos
serviços públicos".[6] Enfim, possuir uma política pública específica à Educação é algo que dispensa maiores fundamentos.
Por sua vez, sobre a adesão das ações desse programa especial ao programa genérico da "Valorização
do Servidor Público Estadual" é importante ressaltar que o Governo
assim disse sem ter dito, pois, propõe "a exclusão, visto que a
integração das ações correspondentes não afetará a especificidade da
área".
Nesse
aspecto, tanto afirmar que as ações serão absorvidas pelo programa
global, como dizer o contrário, a gravidade será a mesma. E as alegações
para isso são de extrema fragilidade. De início, razão alguma há em
retirar todas as ações de um programa para inseri-las em outro. E no
próprio texto do Projeto de Revisão do PPA constata-se que a ação
"CREDLIVRO" é a ÚNICA do programa "Valorização do Servidor da Educação" a ser inserida expressamente no programa "Valorização do Servidor Público Estadual".[7]
Por outro lado, confirmar que as ações do programa "Valorização do Servidor da Educação"
serão simplesmente retiradas do PPA é algo inconcebível, aliás,
contraditório com os fundamentos teóricos e políticos que fundamentam o
programa. Inadmissível, também, no aspecto financeiro, já que o Estado
possui fonte de renda a aplicação de despesas específicas para a
educação.
Portanto, a pretensão da retirada do programa "Valorização do Servidor da Educação" do
PPA é a demonstração explícita do grau de importância que o atual
governo dispensa aos profissionais da educação e, em consequência, à
própria educação do Estado. Impedir que isso aconteça será a tarefa a
desafiar aqueles que pensam o contrário.
[1] Walmir Brelaz é advogado do Sintepp - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará.
[2]
Pará. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Diretoria de Planejamento Estratégico. Plano Plurianual 2012-2015 do
Governo do Estado do Pará / Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Finanças. Belém: SEPOF. Dir. de Planejamento Estratégico,
2011, p. 11.
[3] Idem, p. 11.
[4] Pará.
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria
de Planejamento Estratégico. Relatório de Avaliação do Plano Plurianual
2012-2015. Exercício 2012/ Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento Estratégico. 2v.:il.
Belém: SEPOF, 2013, p. 269.
[6] Idem, p. 270.
[7] Projeto de Lei nº 138/2013. INCLUSÃO DE AÇÃO EM PROGRAMAS EXISTENTES - CREDLIVRO.
JUSTIFICATIVA: "Com a proposta de exclusão do Programa de Valorização
do Servidor da Educação, a ação será implementada no Programa de
Valorização do Servidor Público, sem prejuízo à continuidade da
atividade realizada". P. 52.
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