Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Fonte: Agência Brasil
Crédito: Roberto Stuckert Filho
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem (29) parecer
ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da prisão do ex-deputado
federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
Contra a condenação, o
ex-deputado apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê
novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos
pela absolvição. No entanto, ele obteve apenas dois votos pela
absolvição.
No parecer, Janot diz que a pena de
Correa deve executada imediatamente porque não cabe mais recurso contra
a condenação. “No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro
Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que ele foi
condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois
votos”, diz o procurador.
O entendimento de
Janot poderá ser adotado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para
determinar a prisão de mais cinco condenados no processo. Os demais
condenados também entraram com os embargos infringentes sem quatro votos
pela absolvição. Assim também podem ser presos o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP); o deputado federal Pedro Henry (PP-MT);
Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; Vinicius Samarane,
ex-diretor do Banco Rural e o ex-deputado Bispo Rodrigues (PR-RJ).
Na
segunda-feira, a defesa de Corrêa pediu para iniciar o cumprimento da
condenação por corrupção passiva, pena em que ele recebeu dois anos e
seis meses de prisão. A condenação em regime inicial semiaberto pode ser
convertida em prestação de serviços comunitários por ser menor que a
pena de quatro anos. Ele também foi condenado por lavagem de dinheiro a
quatro anos e oito meses de prisão.
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