Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) resultou na condenação da
mineradora Vale em R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. A empresa
desrespeitou diversas normas de meio ambiente e segurança do trabalho, o
que culminou com a morte de cinco funcionários na capital maranhense.
O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do
lucro líquido obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões. Além desse
montante, a Vale poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite
de R$ 20 milhões), caso não cumpra 31 obrigações de fazer no prazo de 60
dias. A medida visa garantir a integridade física dos trabalhadores da
mineradora e das prestadoras de serviços.
“Essa condenação deve servir de caráter pedagógico
para que outras empresas não negligenciem o cumprimento das normas.
Algumas das irregularidades contribuíram para que ocorressem os
acidentes fatais na área da Vale”, lembrou a procuradora-chefe do
MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes.
No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao
longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para
apurar denúncias graves de negligência às normas de saúde, meio ambiente
e segurança do trabalho.
Um dos piores episódios protagonizados pela Vale
ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores que prestavam
serviço no Píer 3 do terminal portuário da Ponta da Madeira, em São
Luís, foram atingidos por uma calha do transportador de minério. Dois
deles morreram por esmagamento craniano e asfixia (Hercules Nogueira da
Cruz e Ronilson da Silva) e os outros cinco sofreram lesões.
As outras três vítimas fatais foram Clemente
Rodrigues Neto, que sofreu uma queda de quase 15 metros de altura;
Lusivan Pires Ribeiro e Nilton Freitas Nascimento – esses dois
pertenciam ao quadro de empresas subcontratadas pela mineradora – e
também vieram a óbito na área operacional da Vale.
Além de cumprir as obrigações de fazer, a mineradora
deverá garantir que as empresas terceirizadas também acatem a decisão
judicial. Entre as medidas a serem adotadas estão: implantação de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de medidas de prevenção de
acidentes e doenças de trabalho; fornecimento de equipamentos de
proteção individual adequados; instalação de barreiras físicas
resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no
mar; fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os
trabalhadores; entre outras determinações.
A sentença foi assinada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: O Imparcia
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