segunda-feira, 15 de setembro de 2014

ROMBO NA PREFEITURA: DAVI RESENDE BENEFICIOU GENRO EM LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET EM ULIANÓPOLIS

ROMBO NA PREFEITURA: DAVI RESENDE BENEFICIOU GENRO EM LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET EM ULIANÓPOLIS




Desembargadora mandou abrir investigação para apurar fraudes. Processo tem mais de 300 paginas

O Procurador de justiça Nelson Medrado, que apura crimes de improbidade em prefeituras do Pará, mandou intimar esta semana o fazendeiro Davi Resende Soares, dando prazo de 48 horas para que o mesmo apresente à justiça cópia integral do processo licitatório para prestação de serviços de internet, que teve como vencedor o nacional LEONARDO RIBEIRO DE ABREU, marido da filha do prefeito, SUÈLLY RESENDE. O testa de ferro da maracutaia é o pai de Leonardo, Edgar Ribeiro de Abreu.

De acordo com a lei em vigor, parentes de gestores públicos não podem participar de processos licitatórios e nem contratar com a prefeitura, sob pena de incorrer em CRIME DE IMPROBIDADE, PECULATO E NEPOTISMO.
Em dezembro de 2013, o fazendeiro Davi Resende realizou a licitação para a prestação dos serviços de internet em Ulianópolis, sendo que o vencedor do certame foi o sogro de sua filha, que não poderia ter participado da licitação. De janeiro a dezembro de 2013, o valor mensal pago pelo serviço era de R$ 15 mil reais. 
Depois que o sogro da filha do prefeito “ganhou” a licitação, os valores mensais saltaram de R$ 15 mil para R$ 51 mil reais, ou seja, Davi Resende deu um presente para a filha que custa aos cofres públicos a bagatela de mais de MEIO MILHÃO DE REAIS POR ANO.
A denúncia foi apresentada em maio deste ano, pelo jornalista e blogueiro Evandro Corrêa, na sede do Ministério Público em Belém. Na semana passada, a desembargadora Vera Araújo acatou o pedido do procurador Nelson Medrado e determinou a abertura de investigação criminal contra Davi Resende.
Segundo a lei de licitações, a proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.
Leia abaixo o despacho da desembargadora, que já está a disposição no site do Tribunal de Justiça do Pará :

SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO N° 2014.3.019018-6
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: DAVI RESENDE SOARES PREFEITO MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS.
RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA.
R. H.
1) Considerando a presença de indícios de autoria, bem como a existência de crime, determino a abertura do competente procedimento investigatório criminal contra o prefeito de Ulianópolis/PA, Davi Resende Soares, detentor de foro por prerrogativa de função.
2) Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de agosto de 2014.
VERA ARAÚJO DE SOUZA
Desembargadora Relatora


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