NOVAS REGRAS NO SEGURO-DESEMPREGO VALEM A PARTIR DE HOJE.
As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para
quem for demitido a partir de hoje. As normas de acesso a cinco
benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo
federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que
comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses
anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda
solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses
anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis
meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de
fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação
anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após
trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá
receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre
18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.
Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por
24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou
entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro
parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre
12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado
por, pelo menos, 24 meses
De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de
forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira
solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os
seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à
data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios
que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da
dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas
as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha
está disponível no site do Ministério do Trabalho.
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