Itinga do Maranhão: prefeita e vice permanecem com seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral
São Luis - Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos
prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus
diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.
A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em
dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro,
pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
De acordo com o julgamento, ambos foram
condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de
servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de
poder econômico e político.
Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.
Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.
No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não
caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder
político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação
constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido
pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.
“Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade
de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a
demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo
democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada
de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se
com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados
diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito
multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares
beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral
Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.
Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato
administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas
candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não
visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.
Por fim, Reis
ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença
de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em
questão.
TRE-MA
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