MPE – Pedido de impugnação elenca falcatruas
Marco Antônio Neves: postura "ilegal e imoral", segundo a denúncia. |
O
pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o
procurador-geral de Justiça licenciado, que postula a recondução ao cargo, é
uma crônica sobre malfeitos e deslizes éticos que vicejam na instituição,
intramuros. O relato tem a peculiaridade de ter como autor um procurador de
Justiça, no caso, Ricardo Albuquerque da Silva, cujas acusações seguem aspeadas
e grifadas em negrito.
No
pedido de impugnação, Silva acusa Neves de, no exercício do cargo de
procurador-geral de Justiça, valer-se do portal da instituição para se
autopromover, ao lado do presidente da Ampep, a Associação do Ministério
Público do Estado do Pará. Silva também denuncia, como “ilegal e imoral” a postura de Neves, ao se reunir, já licenciado do
cargo, com o deputado estadual Raimundo Santos, juntamente com o presidente da
Ampep, Manoel Murrieta, para solicitar que fossem agilizadas as apreciações
pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, de matérias do interesse do MPE.
Mas
Silva não se limita a isso. “A falta de
ética na utilização da máquina pública é tão descarada que, após palestrar aos
promotores de Justiça do Pólo Sudeste II, dentro da própria Promotoria de
Justiça, o candidato impugnado fez com que o promotor de Justiça Alfredo Amorim
aparecesse em fotografia segurando seu folder de propaganda como se garoto
propaganda o fosse”, dispara Silva.
No
pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves,
Ricardo Albuquerque da Silva é contundente. “Em razão da conduta ilegal e imoral do candidato, ora impugnado,
indubitavelmente ocorreu a quebra dos princípios da impessoalidade e da
moralidade pública, bem como a ocorrência de influência lesiva que gera
desequilíbrio à disputa entre os candidatos”, assinala Silva, ao denunciar
a “utilização indevida da máquina
administrativa” por Neves. Isso compromete a lisura do pleito, comprometida
“em razão do candidato impugnado
utilizar-se indevidamente da prerrogativa e do prestígio do cargo, do qual se
encontra afastado”, acrescenta Silva, no pedido de impugnação.
Arrematando
o pedido de impugnação da candidatura do procurador-geral de Justiça
licenciado, Silva observa que,”mesmo
afastado do cargo”, Marcos Antônio Ferreira das Neves “valeu-se de maneira ilegal e imoral do prestígio do alto cargo para
angariar ou cabalar votos no âmbito da nossa entidade de classe e em pólo do
interior do Estado”.
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