Sindicato dos Jornalistas do Pará é notificado pelo Ministério Público do Trabalho por negar filiação à jornalista
O
jornalista Carlos Magno de Oliveira (foto), de Canaã dos Carajás,
sudeste do Pará, teve o seu pedido de filiação negado pelo Sindicato dos
Jornalistas do Pará (Sinjor), que exigiu diploma de nível superior em
jornalismo, documento este que Magno não tem, mesmo exercendo a
profissão há mais de 15 anos, com coberturas jornalísticas nacionais e
internacionais, e possuindo o registro da Delegacia Regional do Trabalho
como jornalista. Contudo, certo de que a decisão foi arbitrária,
injusta e segrega os profissionais, Magno fez uma denúncia no Ministério
Público do Trabalho (MPT).
Segundo Carlos Magno, o Sinjor só sindicalizava
profissionais com nível superior, porém isto fere a decisão do Supremo
Tribunal, de 11 de julho de 2009, fundamentada no artigo 8º da Lei
Complementar nº 75/93, onde o STF ratifica que para o exercício da
profissão não é necessário dispor de diploma. Esta decisão, para Magno,
ampara principalmente diversos profissionais que atuam há bastante tempo
no interior do estado, por exemplo, que nunca tiveram a oportunidade de
acesso à universidades e hoje não dispõem do tempo para tal, por já se
encontrarem inseridos no mercado de trabalho.
O MPT enviou correspondência oficial ao jornalista
Carlos Magno, assinada pela Procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré
Pantoja Leão, informando ao profissional que o mesmo tem o direito, e
pode ao momento que achar cabível, se sindicalizar junto ao Sinjor.
Segundo o MPT, ao acionar o Sinjor, após a denúncia e
após audiência, o mesmo declarou que não condiciona a filiação sindical
de jornalista à apresentação de diploma e está disponível para promover
a filiação do denunciante. “A primeira decisão do Sinjor era um acinte à
deliberação do Supremo Tribunal Federal, principalmente para um
sindicato que defende os diretos individuais e coletivos, não poderia
ter um sistema desses que é uma verdadeira segregação, se o profissional
exerce sua função amparado por um registro chamado DRT, ele, ao meu
parecer, está apto para ser sindicalizado”, disse Magno. “Esta não é
somente uma vitória pessoal, mas uma conquista coletiva, já que a
decisão do Ministério Publico do Trabalho contempla todos os colegas
que, como eu, trabalham a bastante tempo, e que, de certa forma, vinham
sendo discriminados pelo Sinjor”, concluiu.
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