sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Sindicato dos Jornalistas do Pará é notificado pelo Ministério Público do Trabalho por negar filiação à jornalista

Sindicato dos Jornalistas do Pará é notificado pelo Ministério Público do Trabalho por negar filiação à jornalista

Jornalista Carlos Magno - Canaã dos CarajásO jornalista Carlos Magno de Oliveira (foto), de Canaã dos Carajás, sudeste do Pará, teve o seu pedido de filiação negado pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor), que exigiu diploma de nível superior em jornalismo, documento este que Magno não tem, mesmo exercendo a profissão há mais de 15 anos, com coberturas jornalísticas nacionais e internacionais, e possuindo o registro da Delegacia Regional do Trabalho como jornalista. Contudo, certo de que a decisão foi arbitrária, injusta e segrega os profissionais, Magno fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo Carlos Magno, o Sinjor só sindicalizava profissionais com nível superior, porém isto fere a decisão do Supremo Tribunal, de 11 de julho de 2009, fundamentada no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93, onde o STF ratifica que para o exercício da profissão não é necessário dispor de diploma. Esta decisão, para Magno, ampara principalmente diversos profissionais que atuam há bastante tempo no interior do estado, por exemplo, que nunca tiveram a oportunidade de acesso à universidades e hoje não dispõem do tempo para tal, por já se encontrarem inseridos no mercado de trabalho.
O MPT enviou correspondência oficial ao jornalista Carlos Magno, assinada pela Procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão, informando ao profissional que o mesmo tem o direito, e pode ao momento que achar cabível, se sindicalizar junto ao Sinjor.
Segundo o MPT, ao acionar o Sinjor, após a denúncia e após audiência, o mesmo declarou que não condiciona a filiação sindical de jornalista à apresentação de diploma e está disponível para promover a filiação do denunciante. “A primeira decisão do Sinjor era um acinte à deliberação do Supremo Tribunal Federal, principalmente para um sindicato que defende os diretos individuais e coletivos, não poderia ter um sistema desses que é uma verdadeira segregação, se o profissional exerce sua função amparado por um registro chamado DRT, ele, ao meu parecer, está apto para ser sindicalizado”, disse Magno. “Esta não é somente uma vitória pessoal, mas uma conquista coletiva, já que a decisão do Ministério Publico do Trabalho contempla todos os colegas que, como eu, trabalham a bastante tempo, e que, de certa forma, vinham sendo discriminados pelo Sinjor”, concluiu.

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