Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por descaso
Do site Migalhas
A
juíza do 3º JECível de Brasília condenou a Americel e a Brasil Telecom a
manterem a linha de celular de um cliente e a restabelecer a
integralidade do serviço contratado, sob pena de multa diária. As
operadoras também foram condenadas a pagarem ao autor o valor de R$ 2
mil, a título de danos morais, devido ao bloqueio da linha e ao descaso
com o consumidor.
O cliente
alegou que possui linha telefônica há oito anos e que por volta do mês
de jan/13 percebeu que recebia ligações somente da operadora Claro,
passando a não receber as ligações de outras operadoras, embora tenha
pago regularmente as faturas referentes à linha telefônica.
A
Brasil Telecom afirmou que por se tratar de linha portada, ou seja,
linha emprestada a outra operadora, quando a linha é cancelada o número
volta para a operadora de origem. E a Americel alegou regularidade na
prestação do serviço bem como na emissão das faturas.
A juíza decidiu que "pelos
documentos trazidos aos autos é possível perceber que a linha reclamada
pelo autor foi encaminhada para a base da operadora Oi, sem solicitação
do requerente, o que faz concluir que houve falha na prestação do
serviço, o que na forma do art. 14 do CDC,
atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores pelos danos causados
ao consumidor. (...) Assim, a condenação à obrigação de fazer das
requeridas de manter a linha na propriedade do autor, bem como
restabelecer na integralidade o serviço vinculado a referida linha é
medida que se impõe".
Quanto ao dano moral, a juíza decidiu que "o
bloqueio indevido da linha atinge direito da personalidade, por
violação à dignidade, cujos prejuízos afetos aos transtornos e
aborrecimentos se presumem suportados. (...) Assim, nota-se descaso com o
consumidor que se mantém em dia com suas obrigações".
Cabe recurso da sentença.
- Processo: 2013.01.1.051111-8
Veja a íntegra de sentença.
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