"O presidente esclarece que não recebeu nada ilegal" (Foto: Reprodução de Internet) |
De acordo a coluna "PODER", do jornal "Folha de S. Paulo", o
benefício, chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), já foi
repassado para 604 membros do Ministério Público Federal, incluindo
Barbosa. O pagamento consumiu R$ 150 milhões dos cofres públicos.
Embora legalizados, auxílios do gênero provocaram polêmicas ao longo dos
anos. A mais recente é travada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
presidido por Barbosa. Em breve, o conselho vai analisar uma proposta
que pede a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a juízes
trabalhistas.
No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a
oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação.
Barbosa foi contrário, e sua posição contra os penduricalhos salariais
ganhou amplo destaque. Ele chamou de "esdrúxula" e "inconstitucional" a
resolução do CNJ.
Saiba mais:
Ainda segundo a reportagem de Rubens Valente, além desse auxílio, Barbosa
recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos)
mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não
gozadas. Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor
recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício.
A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos,
como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem. O
Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em
dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não
gozadas.
- Reprodução/Jornal Folha de S. Paulo - |
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Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.
OUTRO LADO - A assessoria do
STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se
impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com
êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria
sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na
magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da
República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi
feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
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