JUSTIÇA CONDENA JADER A DEVOLVER R$ 2,2 MILHÕES À UNIÃO.
Esquema de desvio de recursos da Sudam foi descoberto na década de 1990.
A Justiça Federal no Tocantins
condenou o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) a devolver 2,2 milhões de
reais à União por envolvimento em um esquema de desvios de recursos da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1998.
Barbalho deve recorrer da decisão. Se mantida a condenação, porém, o
valor a ser devolvido pode chegar a cerca de 10 milhões de reais devido à
correção monetária e aos juros.
De
acordo com decisão do juiz de primeira instância Waldemar Claudio de
Carvalho, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Barbalho foi
condenado por “ter se locupletado” com verbas federais. O magistrado
entendeu que o senador aumentou sua fortuna ao receber 20% de propina de
um contrato de 18,1 milhões de reais firmado entre a Sudam e a empresa
Imperador Agroindustrial de Cereais S/A. O juiz decidiu que Barbalho “de
fato solicitou e recebeu” a propina de 2,2 milhões de reais por ter
intermediado o financiamento com servidores e apadrinhados políticos
instalados na Sudam.
"Ele [Jader]
dava a entender que queria dinheiro para proporcionar agilidade nos
processos de concessão do Finam", escreveu Waldemar de Carvalho no
relatório de condenação.
Os
recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) seriam recebidos
para cobrir os investimentos da Imperador Agroindustrial em um projeto
de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de
milho para produção de ração em Cristalândia, no interior do Tocantins.
Do total, só 5,8 milhões de reais foram aplicados. Uma operação
fraudulenta desviou 11,1 milhões de reais com uso de notas frias,
cheques, contratos e recibos falsos emitidos por empresas inativas.
Além
de Barbalho, o juiz condenou mais dez réus das empresas envolvidas no
esquema. Eles deverão pagar os 11,1 milhões de reais, além de multa de
10% sobre o valor. Todos os réus estão com os bens bloqueados para
pagamento das multas.
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública de
improbidade administrativa por dano ao erário em 2007. Em ação penal, os
réus foram absolvidos pelo juiz José Godinho Filho das acusações de
formação de quadrilha, uso de documento falso, falsidade ideológica e
estelionato (prescritos) e corrupção ativa (por falta de provas).
Fonte: Felipe Frazão/Veja
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