Corte rejeitou, no início de janeiro, um recurso do deputado e determinou o início da execução da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato
Parlamentar condenado ainda pode renunciar ao mandato e evitar que o processo legislativo seja iniciado
Com a decisão do STF, a perda do mandato do condenado deveria ser automática, mas a Câmara optou por abrir processo de cassação, com prazos para acusação e defesa.
O parlamentar condenado ainda pode renunciar ao mandato e evitar que o processo legislativo seja iniciado. A renúncia terá que ser comunicada à Mesa Diretora e publicada no Diário da Câmara no dia seguinte.
Agência Brasil
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