sábado, 7 de julho de 2012

Dicas para candidatos e eleitores para se evitar problemas futuros.



1. Embora o período eleitoral já tenha começado não é indicado se fazer campanha política sem antes prestar atenção nessas dicas. A resolução diz que candidatos devem tirar um CNPJ, abrir uma conta, arrecadar recursos e só após estes detalhes se pode começar a campanha.

* como você pode fazer gastos eleitorais se ainda não abriu a conta??  Cuidado. O MPE deve estar de olho.

2. Na minha opinião o único método que se pode realizar hoje é a propaganda através de blogs e e redes sociais que são gratuitas. O candidato não pode usar site porque  o provedor é pago e pela legislação deve ser comunicado a justiça eleitoral.
3. Atenção para a propaganda em jornal. voce não pode contratar para colocar sua foto em um jornal durante um mês todo. Segundo a legislação, voce só pode colocar 10 inserções durante toda a campanha. A multa pelo descumprimento pode chegar a 10 mil reais.
4. O cidadão que for fazer doação a candidato só pode doar 10% do que declarou ano passado. se for doar a mais de um candidato , cuidado para não ultrapassar este valor.* Atenção: 10% é o total de doação para todos os candidatos.
5. Embora o TSE tenha liberado quem teve as contas desaprovadas, cuidado com a desaprovação este ano. Tendo as contas desaprovadas poderá o Juiz enviar cópias ao MP para as ações cabíveis e dependendo da grfavidade o candidato poderá ter seu mandato cassado por abuso do poder econômico e capacitação ilícita de recursos.
6. É totalmente proibido usar carros oficiais ou locais de tarbalho em campanha. O infrator poderá ter seu registro cassado, multa de 5 a 100 mil reais e inelegibilidade de 08 anos.
7. Este ano teremos uma novidade nos gastos. Além da conta corrente o candidato poderá ter em caixa 15 mil reais em espécie, para pequenas despesas. Essas despesas não podem ultrapassar 300 reais cada.
8. A justiça eleitoral estará atenta aos valores gastos. Segundo o Dr Leonado Carvalho, é impossível se fazer uma campanha inferior a 20 mil reais. É o básico.
 9. O uso da imagem da urna eleitoral é permitida. O que é proibido é a utilização de aparelho semelhante a urna da Justiça Eleitoral, para ensinar o eleitor a votar.

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