quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Fux sugere mudanças na Lei da Ficha Limpa


O ministro do Supremo Tribunal Federal quer que lei funcione se parlamentar renunciar durante processo de cassação
O relator da Lei da Ficha Limpa durante sessão para decidir sobre a legalidade da Lei  / Valter Campanato/ABr
O relator da Lei da Ficha Limpa durante sessão para decidir sobre a legalidade da Lei Valter Campanato/ABr Apesar de ter votado pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, o relator dos processos julgados nesta quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, fez pequenas sugestões para aprimorar a lei. A primeira diz respeito ao item que trata da renúncia para escapar de possível cassação.

Fux propôs que o texto da Lei da Ficha Limpa seja alterado para que o político fique inelegível apenas se renunciar quando já houver processo de cassação aberto contra ele. O texto atual da lei determina que a renúncia, pelo simples oferecimento de petição ou representação para abertura de processo de cassação, já pode deixar o político inelegível.

“Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político, se houver, então é preciso que haja seriedade, e para obedecer essa seriedade, [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político”, disse aos jornalistas depois que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

No julgamento, ele também sugeriu que, no caso de condenação criminal de político, se subtraia do prazo de inelegibilidade futuro, de oito anos, o tempo que o processo levou da condenação em primeira instância até o transito em julgado. O ministro ressaltou, no entanto, que esta é só uma proposta, e que ele pode mudar de opinião se a maioria entender que a ideia não é válida. "E há grandes chances de a proposta ser derrubada", ressaltou.

Ele deu como exemplo uma pessoa que foi condenada a pena de 20 anos, fica inelegível por todo esse período, e depois por mais oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. “O que pretendemos foi evitar um grande excesso de tempo de inelegibilidade, que se assemelha à cassação de direitos políticos”, disse Fux.

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