Trabalhadora trazida do interior para estudar em Fortaleza é reconhecida como empregada doméstica
Uma empregada ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter
reconhecido o vínculo como doméstica, após trabalhar cerca
de 13 anos em casa de família. Ela havia sido convidada pelos patrões a
deixar Juazeiro do Norte para estudar em Fortaleza. Confirmadas
a realização de serviços domésticos e a subordinação aos donos da casa, a
3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho do Ceará condenou os patrões a pagar todas as verbas
trabalhistas devidas.
A empregada afirmou que havia sido contratada em 1999 e que foi
dispensada injustificadamente em 2012. No período em que trabalhou na
residência dos patrões, ganhava salário inferior ao mínimo e nunca
recebeu 13º salário nem férias.
Segundo testemunhas, ela dormia na dependência de empregados.
Em sua defesa, os patrões alegaram que ela teria sempre vivido com eles
como membro da família, acolhida por ato filantrópico,
pois desejavam que ela estudasse na Capital, e que ela tinha deixado a
residência espontaneamente. Porém, confirmaram o pagamento de
salário e que ela cuidava dos afazeres de limpeza da casa e demais
atribuições domésticas de manutenção do
lar.
“Empregado doméstico é aquele que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza
contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família”, afirmou o desembargador Plauto
Carneiro Porto, relator do acórdão que condenou os patrões.
A decisão confirmou a sentença de 1ª instância, na qual o juiz do
trabalho Ney Fraga Filho havia alertado que não se
aceita, no atual Estado Democrático de Direito, a existência de famílias
um pouco mais abastardas que buscam mão de obra
para os serviços domésticos em pessoas carentes do interior. “Não se
pode ignorar a relação
empregatícia doméstica que se evidenciava retribuindo o labor, tido como
mero favor, com o prato de comida de cada dia e o teto para
residir”, destacou.
Os patrões foram condenados a reconhecer o vínculo empregatício da trabalhadora, assinando sua Carteira de Trabalho como
doméstica, pagamento de 13º salários, férias, aviso-prévio e diferenças em relação ao
salário-mínimo. Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001115-86.2012.5.07.0011
Nenhum comentário:
Postar um comentário