Ex-prefeita de cidade paraibana é condenada a mais de 3 anos de prisão
A ex-prefeita de Uiraúna Glória Geane foi condenada a
três anos e três meses de prisão por irregularidades na contratação de bandas
para animar os festejos juninos da cidade. Consta na ação, proposta pelo
Ministério Público Federal, que no ano de 2010 a então prefeita contratou,
diretamente, empresa de eventos para a realização das festividades juninas do
município, fora das hipóteses de inexigibilidade autorizadas pela Lei n.º
8.666/93.
Em sua defesa, ela imputou a responsabilidade
à Comissão Permanente de Licitação, alegando ser responsável apenas pela sua
homologação, com desconhecimento do trâmite legal. Para o relator do processo,
Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, tal afirmação não
afasta o dolo específico da conduta, pois, em seu interrogatório, ela afirmou
ter passado por uma capacitação acerca do trâmite legal do procedimento
licitatório, ofertado pela Controladoria Geral da União (CGU), no início do seu
mandato.
Ele observou que a inexigibilidade do
procedimento licitatório não foi pautada nos requisitos previstos na Lei de
Licitações, uma vez que os empresários e a própria acusada afirmaram que a
empresa de eventos não empresariava, exclusivamente, as bandas contratadas,
sendo apenas a intermediadora da contratação para aquele evento específico,
lucrando cerca de 30% em cima do valor contratado, qual seja, R$ 105.000,00.
“Não restam dúvidas quanto à intenção da
ex-gestora do município de Uiraúna em beneficiar os empresários em questão,
causando prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a empresa contratada
percebeu um pro labore de cerca de 30% do valor conveniado”, destacou o
relator, para quem o dolo específico de causar dano ao erário resta configurado
pela não realização do certame licitatório, inviabilizando a competição para
contratação de bandas de forró para realização do São João de 2010.
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba On Line
Nenhum comentário:
Postar um comentário