Bradesco é proibido de bloquear cartão de devedor com banco
O Banco Bradesco terá que pagar multa diária de R$ 10
mil, caso bloqueie ou cancele cartão de crédito de seus clientes, por atraso no
pagamento de qualquer serviço ou produto adquirido pelo correntista diretamente
na instituição.
A sentença foi obtida na Justiça pelo Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmada, por unanimidade, pelos
desembargadores da 25º Câmara Cível, no último dia 15 de dezembro, ao
analisarem recurso interposto pela empresa. A ação foi proposta pela 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
No caso de descumprimento, a instituição financeira terá
que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Nesta decisão, os desembargadores confirmam a
sentença da 6ª Vara Empresarial, que também anula a cláusula
contratual disposta no item 7 do capítulo 27 (Contratação) do "Regulamento
de Utilização do Cartão de Crédito".
O trecho do contrato diz: “o emissor poderá recusar
autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade
ou registro do nome do Associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não
pagamento dos débitos perante as empresas do Banco Bradesco, nas respectivas
datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito”.
No caso de aplicação de qualquer outra cláusula de teor
igual ou similar, a pena será de multa diária, no valor de R$ 10 mil, por
contrato firmado.
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