segunda-feira, 4 de junho de 2012

Vereadores de Estreito perdem direitos políticos, mas permanecem legislando



Lembram do caso dos vereadores de Estreito, que ganhou repercussão nacional ?Pois é, o caso teve desdobramento nesta semana.
Só lembrando: o Ministério Público acusou os vereadores de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.
No fim de 2011, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença condenando os nove vereadores da cidade por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.
Foram eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.
No entanto, em março deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao parlamento municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil Gedeon.
Só que nesta semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves, José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.
Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados.
A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ou seja, eles perderam os direitos políticos, mas permanecem na Câmara Municipal, coisas que só a legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.

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