quarta-feira, 13 de junho de 2012

EX-PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS É CONDENADO A DEVOLVER R$ 24 MIL POR FRAUDE EM LICITAÇÃO.


O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas Pantaleão Estevam de Medeiros foi condenado pela prática de irregularidades na utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil (FNDE), destinados à aquisição de veículo para transporte escolar no município. A sentença é decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó. Entre as penalidades, ele terá que ressarcir mais de R$ 24 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil.
Segundo a ação, durante a gestão de Pantaleão Estevam o FNDE repassou R$ 83 mil através do Convênio nº 750178/2003 para a compra de um veículo de transporte coletivo, como meio de garantir o acesso e a permanência dos alunos do município na escola. No processo, o MPF destaca que houve um verdadeiro “simulacro” de procedimento licitatório para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Como argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas dos supostos licitantes, que demonstram tratar-se de licitação fraudulenta.
Depoimentos em juízo evidenciam que ao menos duas das supostas empresas licitantes não participaram deste procedimento licitatório, incluindo a Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda., que teria sido a vencedora da licitação. As provas apresentadas e os depoimentos prestados permitiram à Justiça Federal da 9ª Vara concluir que as propostas foram confeccionadas apenas para conferir aparência de legalidade ao certame, o qual efetivamente não ocorreu.
O laudo contábil da Polícia Federal comprovou, ainda, que em fevereiro de 2004, o veículo novo com a marca e modelo especificado possuía o preço médio de R$ 58.941,00. Também foi constatado que o valor sugerido para comercialização ao público das regiões Norte e Nordeste era de R$ 54.356,42, no período de aquisição do veículo.
“Logo, não há como defender a obtenção da proposta mais vantajosa para a edilidade no caso em apreço, pois o gasto de R$ 83 mil ocasionou um prejuízo ao erário de no mínimo R$ 24.059,00″, ressalta a sentença.

Fonte: Robson Pires/Tribuna do Norte

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