sábado, 17 de março de 2012

PARÁ : A Justiça por parou

Justiça rejeita denúncia contra militar que combateu guerrilha do Araguaia
Justiça rejeita denúncia contra militar que combateu guerrilha do Araguaia
Conhecido como major Curió, ele comandou a operação de combate à guerilha do Araguaia. (Foto divulgação) Clique para ampliar a imagem
Juiz João César Otoni de Matos disse que denúncia contraria Lei da Anistia.
Ministério Público do Pará informou que estuda recurso contra a decisão.


A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura. Conhecido como major Curió, ele comandou a operação de combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia, apresentada nesta quarta (14), o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.


A decisão aborta a intenção dos procuradores de abrir uma ação penal contra o major Curió. Procurado pelo G1, o Ministério Público Federal no Pará, que ajuizou a denúncia, disse que irá estudar a possibilidade de recorrer.


A peça foi assinada pelos procuradores Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama. Juntos, eles integram o grupo de trabalho Justiça de Transição, que investiga crimes cometidos durante a ditadura militar.


Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, usou como principal argumento o perdão concedido a crimes cometidos por militares e militantes pela a Lei da Anistia, de 1979.


"Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz em seu despacho o juiz João César Matos.


Sequestro

Na denúncia, os procuradores alegavam que crimes como sequestro e ocultação de cadáveres não estariam cobertos pela Li da Anistia, sob a tese de que eles continuariam sendo executados. O juiz rejeitou esse argumento que a denúncia não oferece indício de que os desaparecidos foram, e permaneceriam, sequestrados.

"Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet
que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.

A denúncia do MPF cita cinco militantes que teriam sido sequestrados - Maria Célia Corrêa, (conhecida como Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (codinome Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia).


Na decisão, João César Matos ainda argumenta que todos foram reconhecidos como mortos pela lei 9.140, de 1995. A partir desta data, já teria sido prescrito o crime de sequestro. "Diante do contexto em que se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento, morte", assinalou.


Condenação internacional

Uma das bases da denúncia apresentada pelos procuradores é uma condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil a fazer "a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivas sanções".

Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz João César Matos também rebate essa sentença, ao dizer que a Lei da Anistia, segundo entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal - que referendou a lei em julgamento de 2010 - se referiu a fatos "voltados para o passado". Com isso, a corte internacional não poderia "pretender retroagir mais de 30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal pelo mencionado ato normativo".



Fonte:
Portal G1

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