O juiz Elder Lisboa Ferreira
da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta
sexta-feira (4) o imediato retorno das atividades de 100% dos
professores públicos estaduais, sob pena de ser declarada ilegal a greve
mantida até o momento.
O juiz determinou também que o estado
não desconte os dias paralisados dos professores grevistas e que adote
todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial,
conforme os termos da lei e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Pará (Sintepp) deverá apresentar, no prazo de 10
dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
Em caso de descumprimento desta ordem judicial, será aplicada multa de R$ 25 mil ao dia.
Fonte: Diário Online
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