quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Fim da farra para Quinhinha

TRE cassa deputado de Açailândia e ex-prefeitos de Itinga e Buriticupu-MA.



O TRE cassou nesta quinta-feira, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado Carlos Miranda da Costa, o Irmão Carlos (PSDB). O tucano assumiu a vaga da deputada cassada Graciete Lisboa (PSDB), em novembro do ano passado, depois de ter o registro de sua candidatura a vereador por Açailândia cassado pelo TSE. Ele era vereador da cidade quando assumiu o lugar da colega.
Hoje o tribunal afastou o tucano da eleição porque ele tinha três contas do período em que foi presidente da Câmara (2005, 2006 e 2008) desaprovadas pelo TCE. Irmão Carlos cometeu todo tipo de desatinho administrativo à frente da Casa: promoveu farra de diárias, fragmentou despesas para fugir de licitação e pagava aos colegas salários de R$ 9,5 mil, maior que dos deputados estaduais. Na época, o salário do prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB) era de 14 mil.
Entre imputação de débito e multa, a Corte de Contas condenou ele a devolver cerca de R$ 200 mil ao erário. “Em tudo ele dispensava licitação. Vai temer fazer licitação assim lá na China”, comentou em tom irônico a procuradora regional eleitoral, Carolina da Hora Mesquita. O deputado já havia desistido da reeleição. Ele se alinhou à candidatura do advogado Edilázio Júnior, mas anda dando uma “forcinha” para o petista Valdinar Barros.
Itinga
O ex-prefeito de ITtinga Francisco Valbert Ferreira, o Quininha (PRP), também teve seu registro cassado nesta quinta-feira. Ele teve contas desaprovadas pelo TCE e problemas com sua quitação eleitoral por causa da prestação de contas da eleição passada. A Corte de Contas condenou o ex-prefeito a devolver R$ 265 mil aos cofres municipáis porque ele cometeu irregularidades com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quininha estava no tribunal assistindo a sessão.
Buriticupu
Outro que não resistiu a análise da Justiça Eleitoral foi o ex-prefeito de Buriticupu Antonio Gildan Medeiros (PP). Ele teve quatro contas julgadas irregulares pelo TCE. No entanto, somente duas delas se enquadravam no tempo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão como condição de elegibilidade. Se o TRE aplicasse a Lei da Ficha Limpa, esse prazo seria de oito anos e todas as contas seriam analisadas para definir a inelegibilidade.
Nas duas contas analisadas, os juízes eleitorais encontraram todo tipo de irregularidade: comprovação de despesas com notas fiscais inidôneas ou frias, pagamentos indevidos e até a compra de um hospital com o preço indexado ao dólar. Neste caso, apenas o juiz Sérgio Muniz votou a favor do ex-prefeito.
Fonte : blog Décio Sá

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